Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Altera a redação do §4º do art. 121, do §1º do art. 159, e do §1º do art. 213, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Acrescenta o §14 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena para o crime de tráfico de pessoas, revogar a causa de diminuição de pena prevista e incluir este crime no rol de crimes hediondos.
Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Susta a Resolução Nº 1, de 19 de Setembro de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens 'orientação sexual', 'identidade de gênero', 'expressões de gênero', 'intersexo', 'nome social' e tipificação adequada, nos boletins de ocorrência, inclusive nos digitais, emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar o recebimento de quantia referente a 06 (seis) meses de salário, como indenização, pagos pelo empregador, para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.
Dispõe sobre as medidas de Combate à Violência Digital nas Escolas públicas e privadas no Brasil e dá outras providências.
Acrescenta à Lei 13.260, de 16 de março de 2016, o artigo 2º-A, com a finalidade de disciplinar o domínio de cidade, nos termos em que especifica, como terrorismo.
Dispõe sobre o exercício das atividades de clube de tiro, caça e colecionismo, sobre a classificação armas e munições de uso permitido, de uso restrito e de uso proibido e dá outras providências.
Criminaliza tratamentos hormonais em crianças e adolescentes com o objetivo de alterar suas características sexuais secundárias em razão de questões relacionadas à identidade de gênero.
Acrescenta o Capítulo VIII ao Título IV da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Dispõe sobre a doação compulsória de órgãos e tecidos humanos, de criminosos falecidos em decorrência de confronto contra ações legítimas do estado, executadas por quaisquer órgãos de segurança pública federais, estaduais ou municipais.
Dispõe sobre aquisição de munições para uso institucional dos órgãos da segurança pública órgãos instituídos pela União e pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Altera-se o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para dispor sobre a caça.
Tipifica o crime de receptação de drogas para consumo pessoal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes ao crime de aborto, em suas diversas modalidades, e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) para proibir o direito de permanência de edificações provisórias tais como acampamentos, alojamentos e afins, na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e ferrovias.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera-se o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o crime de esbulho possessório.
Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório.
Dispõe sobre a criação da Semana Nacional em Prol da Saúde Mental dos Profissionais da Segurança Pública.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.
Modifica a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para tornar crime de responsabilidade emprestar valores ou avalizar empréstimo para nação inadimplente para com a União ou para os outros entes Federativos do país.
Altera o Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre a segurança no campo.
Altera a Lei 13.675/2018, para prever que deve constar como endereço do agente de segurança pública e de defesa social, no inquérito ou no processo judicial relacionado ao exercício da função, a unidade funcional a que é ou era vinculado.
Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre competência da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – referente à violência contra a mulher.
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Revoga o artigo 20-A da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o aumento de pena quando os fatos ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e as Leis nº 7.347, de 24 de julho de 1985, nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar o valor arrecadado com o pagamento de multas por crimes e infrações ambientais cometidos na Amazônia Legal ao financiamento de ações voltadas à promoção da agricultura familiar na mesma região.