Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Altera a Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018, para criar o Banco de Dados Nacional de Vitimização, Suicídio e Doenças Psicológicas dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, além de estabelecer a diretriz para a inclusão na grade curricular de formação e qualificação das instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), disciplinas voltadas ao aprimoramento da abordagem policial tecnicamente adequada e inclusiva às pessoas com deficiência.
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".
Institui o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional Brasileiro
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reformular o crime de receptação, adequando as penas à gravidade dos crimes originários dos bens receptados.
Modifica os artigos 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, promovendo o aumento de penas para os crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos de telefonia móvel, celulares e smartphones.
Altera o artigo 112 da Lei n º 7.210, de 11 de julho de 1984 — Lei de Execução Penal.
Acrescenta o art. 87-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a inclusão de "abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência baseados nos direitos humanos" nos cursos de formação e de aperfeiçoamento dos integrantes dos órgãos de segurança pública e defesa civil, previstos no art. 144 da Constituição Federal.
Altera a 14.197, de 1° de setembro de 2021, para tornar crime ações de resistência e oposição de resistência com o uso de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos, visando garantir a efetividade das ações policiais.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Extingue benefícios penais de conversão ou diminuição de pena em razão da circunstância de ser o réu primário.
Altera art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e dá outras providências.
Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar qualificado o crime de resistência, quando cometido mediante disparo de arma de fogo, explosivo, uso de fogo ou qualquer outro meio que acarrete perigo comum ou que coloque em risco um número indeterminado de pessoas.
Institui o Dia Nacional do Policial Rodoviário Federal e o Dia Nacional da Polícia Rodoviária Federal.
Institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento Público e Privado, no âmbito da Federação, de seus Estados e Municípios e concede incentivo fiscal a pessoas físicas e jurídicas que colaborem com a segurança pública por meio de vídeo vigilância.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a exposição da intimidade sexual.
Altera o inciso XIII do art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para garantir assistência religiosa ao militar estadual e para os seus dependentes, e dá outras providências.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e da Lei Complementar n° 79, de 7 de janeiro de 1994 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal, para dispor sobre a classificação de infrações administrativas e crimes contra a flora relativos ao desflorestamento em propriedades rurais, suas sanções e previsão de anistia, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medida de proteção à ofendida no ambiente de trabalho, e dá outras providências.
Altera os artigos 6º e 7º-A da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre porte de armas de policiais judiciais, e dá outras providências.
Altera a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, acrescenta inciso no § 1º do art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e acrescenta o artigo 23-A e altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de defesa social, e dá outras providências.
Altera o art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar as hipóteses de legítima defesa, nos casos de invasão de domicílio.
Altera o Art. 171° do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a Pena dos crimes de estelionato.
Altera o Código Civil e o Código Penal Brasileiro, bem como a Lei de Abuso de Autoridade, para impedir que as partes, incluindo os advogados, sejam proibidas de gravar audiência em que estejam participando, bem como institui como modalidade criminosa para a autoridade que tentar frustrar tal direito.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a obrigatoriedade na padronização da coleta e análise de dados e na elaboração de relatório estatístico acerca do quantitativo e origem das armas de fogo apreendidas.
Estabelece de forma mais clara os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. Além disso, torna a posse de arma de fogo um crime autônomo em relação ao delito de tráfico de entorpecentes.