Proposições
160 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Habitação Sustentável na Amazônia e dá outras providências.
Aumenta a pena do crime de provocação de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Institui o Plano Rios Livres da Amazônia: navegabilidade e conservação de corpos de água na Amazônia Legal.
Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, para criar benefício financeiro mensal para os pequenos produtores rurais situados na floresta amazônica, e inscritos no CadÚnico, como incentivo à conservação e recuperação da vegetação nativa.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para aumentar a pena prevista do art. 29 e acrescentar o art. 29-A, para instituir como crime a prática de disseminação de conteúdo audiovisual que incite ações predatórias contra a fauna silvestre.
Estabelece a permissão da adoção de procedimento específico ou simplificado para o licenciamento ambiental, condicionada à contratação de seguro ambiental.
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a concessão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para investigados pelos crimes previstos na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre a anistia de dívidas vencidas oriundas da venda ou concessão de imóveis rurais ou urbanos localizados nos Perímetros Públicos de irrigação e das tarifas de amortização do investimento público para implantação da infraestrutura de uso comum (K1) e da administração da água, operação e manutenção (K2), dos Projetos Públicos de Irrigação de responsabilidade da CODEVASF e do DNOCS
Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, para estabelecer o Programa de Recuperação do Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga e Amazônia, regiões mais afetadas e degradadas pelos focos de queimadas ocorridas em agosto e setembro de 2024, no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, para aprimorar as diretrizes de pesquisa agrícola.
Cria e regulamenta a profissão de Brigadista Florestal.
Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas.
Cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul – FCS -, destinado a promover o desenvolvimento econômico e social da Região Sul do Brasil, com foco na recuperação econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido por eventos climáticos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Altera a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, para estender a concessão de indenização aos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio – em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
Acrescenta o art. 41-A na Lei nº 9.605, de 1998, para instituir o crime de provocar incêndio em florestas ou demais formas de vegetação por motivação eleitoral ou política.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Dispõe sobre a proteção, o manejo sustentável e a utilização controlada do pau-brasil (Paubrasilia echinata) e institui a Política Nacional de Conservação do pau-brasil (PNCPB).
Altera as Leis nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; para possibilitar a realização de trabalho interno de reutilização e reciclagem por condenados mantidos em regime fechado ou semiaberto.
Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer que o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater)inclua, entre suas diretrizes, ações para assistência aos afetados por enchentes ou outros eventos climáticos extremos.
Institui o auxílio emergencial de calamidades públicas por desastres naturais
Altera a Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011, para dispor sobre procedimentos de licenciamento ambiental.
Estabelece o Sistema Nacional de Certificação de Energia Limpa (SNCEL).
Institui a Política Nacional da Paisagem (PNP), altera a Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de morte de animal causada por envenenamento.
Altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a fim de estabelecer linha de financiamento dedicada à prevenção, à preparação, à resposta e à recuperação de desastres climáticos.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Responsabilidade de Longo Prazo em Atividades de Captura, Armazenamento e Uso de Carbono (CCUS), com a finalidade de constituir reserva financeira destinada a enfrentar situações de acidentes ambientais decorrentes dessas atividades, bem como disciplina a responsabilidade civil do operador de atividades de captura e estocagem de carbono.
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para dispor sobre o planejamento e a gestão de riscos em eventos climáticos na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e no Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Dispõe sobre a destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a reconstrução das instalações do sistema elétrico do Estado do Rio Grande do Sul danificadas pelos severos eventos climáticos que atingiram essa unidade da federação em maio de 2024.
Insere parágrafo único no art. 60 na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar quem dá causa à divulgação, organização e atos correlatos de evento de grande porte sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.