Proposições
137 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a transferência de recursos da União para compensar perdas de receitas de impostos dos entes federados em situações de calamidade pública reconhecida.
Altera o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, para dispor sobre a inclusão de incentivos para prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares.
Altera a Constituição Federal para incluir o Plano Pluriquadrienal como norteador das despesas e investimentos previstos no orçamento da União.
Institui a restituição automática do Imposto de Importação pago, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS), quando o importador desistir da compra.
Revogam os dispositivos que tratam da apropriação de valores não reclamados pela União, constantes na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, dispõe sobre a devolução dos valores por meio do sistema Pix e integração ao Open Finance ou Open Banking.
Acrescenta o art. 39-A ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para assegurar que a Comissão De Fiscalização Financeira e Controle seja presidida por Deputado integrante de representação partidária que expresse posição contrária ao Governo.
Cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul – FCS -, destinado a promover o desenvolvimento econômico e social da Região Sul do Brasil, com foco na recuperação econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido por eventos climáticos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Disciplina, na forma do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024.
Isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos
Altera a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para vedar a cobrança de inscrição suplementar para o exercício profissional.
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1227, de 4 de junho de 2024.
Altera a Lei nº 8.212/1991 para isentar a parcela da remuneração de até um salário mínimo das bases das contribuições previdenciárias dos empregadores e dá outras providências.
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de Julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para suspender obrigações contratuais de famílias afetadas pelos eventos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), para dispor sobre a suspensão temporária dos pagamentos das operações de crédito garantidas pelo Programa, exclusivamente para operações contratadas no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Estabelece a anistia de todas as parcelas de dívidas contratuais dos entes subnacionais com a União, decorrentes de contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimos, operações de crédito ou quaisquer outros instrumentos de natureza financeira, durante o período em que durar a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre o remanejamento de recursos do Fundo Eleitoral para as obras de reconstrução e recuperação do estado do Rio Grande do Sul, afetado pela maior catástrofe climática já registrada.
Susta a Resolução Nº CNAS/MDS Nº 151 DE 23/04/2024, que exclui as comunidades terapêuticas e entidades atendimento a dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, do rol de entidades que podem ser financiadas com recursos destinados à política de assistência social, por meio dos fundos de assistência social.
Dispõe sobre os procedimentos para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária da União de autoria de Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, bem como sobre a indicação de beneficiários desses recursos no momento de sua execução orçamentária.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros e planos de assistência à saúde, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal.
Altera o art. 146, § 3º, II, da Constituição Federal para corrigir o tratamento injusto concedido pela reforma tributária às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais.
Acrescenta o art. 180-A à Constituição Federal, a fim de fomentar o setor turístico, e altera o inciso IV do art. 167, para garantir a destinação dos recursos que especifica.
Regulamenta o art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, competências administrativas em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS
Regulamenta o §8º do art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a integração dos contenciosos administrativos tributários relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.
Altera a redação do § 4º Art. 39 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do § 2º do art. 16-C da Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o desconto automático de débitos previdenciários dos partidos políticos aos repasses do Tesouro ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).