Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para regulamentar o porte de arma pelos integrantes dos órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar aos órgãos do Poder Judiciário a instauração de inquéritos e de investigações criminais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para agravar as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas ou aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais, delegacias e outros locais de custódia, e estabelece sanções mais severas em caso de cometimento por servidores públicos.
Altera Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar como qualificados os crimes de ato obsceno e escrito ou objeto obsceno quando praticados em escolas e universidades públicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para elevar as penas dos crimes que envolvam a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados na prestação de serviços desenvolvidos pela União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Aprova a destinação de 5% (cinco por cento) dos recursos do Fundo Amazônia para o desenvolvimento de programas de saúde mental destinados aos profissionais das forças de segurança e defesa atuantes nas fronteiras brasileiras, com ênfase nas regiões da Amazônia Legal, visando ao acolhimento, à prevenção de transtornos psicológicos e à promoção do bem-estar mental.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de estabelecer prazo máximo de sessenta dias para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima.
Dispõe sobre a integração das ações do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência – PROERD nas atividades pedagógicas das escolas das redes públicas de ensino fundamental e médio.
Dispõe sobre a participação do Brasil em acordos internacionais com cláusulas restritivas de natureza ambiental que são aplicáveis aos interesses nacionais e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.
Altera a parte geral do Código Penal Brasileiro, inserindo o Artigo 13-A, estabelecendo que, em caso de reincidência, a pena será, no mínimo, o dobro da pena prevista para o crime de origem, e da outras providências.
Veda a concessão de liberdade provisória e aplicação de medidas cautelares diversas à prisão para presos em flagrante pela prática de crimes hediondos ou aqueles a ele equiparados.
Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Dispõe sobre medidas de fortalecimento da segurança em unidades de saúde, bem como altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos nesses locais.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão do homicídio e das lesões corporais gravíssimas contra profissionais da saúde, no exercício da profissão ou em decorrência dela, no rol dos crimes hediondos.
Proibição de Monitoramento de Cidadão sem Justificativa Legal pelo Ministério da Justiça.
Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e o Decreto n° 73.332 de dezembro de 1973, para dispor sobre a escolha do Diretor-Geral da Polícia Federal.
Susta a Portaria nº 648, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Acrescenta o art. 146-E à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a possibilidade de compartilhamento de dados da monitoração eletrônica com a investigação criminal.
Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, possibilitando ao juiz determinar o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico no agressor, permitindo o acompanhamento em tempo real da sua localização, quando necessário para garantir a segurança da vítima, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher que sofre violência doméstica ao porte de arma de fogo.
Proíbe que indivíduos condenados por crimes hediondos e graves alterem nome e gênero no registro civil.
Estabelece normas para a prevenção e combate à violência política contra pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre a restituição do Imposto de Renda para operadores da segurança pública e dá outras providências.
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Institui diretrizes para Programa de Combate a Violência em instituições de ensino.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar o crime de permissão ou facilitação do acesso de menores de 18 anos a jogos de azar, sejam físicos ou digitais.
"Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso V ao §1º do art. 33, dispondo sobre o uso de drogas em lugar público, independentemente da quantidade."