Proposições
994 proposições do mandato atual.
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como prática abusiva a divulgação de produtos ou serviços nos sítios eletrônicos ou redes sociais de fornecedores com a omissão do valor correspondente.
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer prazo máximo de suspensão dos processos individuais em razão de demandas coletivas.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para regular o uso de ferramentas de inteligência artificial para fins publicitários e coibir a publicidade enganosa com uso dessas ferramentas.
Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), disciplinando o dever de fornecedores de produtos alimentares de informar ao consumidor a relação de insumos agrotóxicos, defensivos agrícolas, herbicidas, agentes químicos e demais substâncias químicas para o controle de pragas ou aumento da produtividade usados na cadeia produtiva.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilizar a oportunidade de quitação de débitos no momento do corte de serviços públicos essenciais, como fornecimento de energia elétrica e água.
Dispõe sobre a necessidade de assinatura física de consumidores idosos para a contratação de operação de crédito de qualquer modalidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado e estabelece a criação de cadastro centralizado de consumidores com vistas a impedir o assédio por fornecedores de produtos e serviços financeiros.
Proíbe que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala ou tamanho do que os valores reais ofertados, e dá outras providências.
Dispõe sobre obrigatoriedade às instituições financeiras de informarem aos clientes ou seus parentes, em caso de falecimento do titular, sobre saldos em contas bancárias inativas há mais de doze meses.
Veda a cobrança de valor adicional pelo uso de ar condicionado em veículos de aplicativos de transporte de passageiros.
Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional do Turismo) e 12.974, de 15 de maio de 2014 (Lei das Agências de Turismo) para criar mecanismos nas relações consumeristas e atribuir responsabilidades aos prestadores de serviços na forma que especifica.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (o Marco Civil da Internet), para subordinar as relações de consumo mediadas por provedores de aplicações de internet às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos relacionados à publicidade, com a adoção de medidas de responsabilização para as plataformas que veiculam publicidade enganosa
Disciplina a instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligação de água e esgoto.
Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que “Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências”.
Sujeita o fornecedor à multa no caso de repetição da cobrança feita a pessoa diversa do devedor após a comunicação do erro ao credor.
Altera o art. 92 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para determinar o pagamento de despesas públicas nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor à informação na hipótese de redução da quantidade ou peso de produto embalado.
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para garantir o acesso do consumidor a água potável, trazida por ele ou oferecida pelo estabelecimento comercial onde estiver.
Assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar que a comunicação de descredenciamento e de substituição de prestador de serviço de saúde ao consumidor seja efetuada de modo individualizado.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para prever como prática abusiva negar ao consumidor o transporte de animais domésticos em voos comerciais nacionais.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer normas relativas à cobrança de tarifas de esgoto sanitário pelas prestadoras.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras de incluir no extrato bancário relação de todas as dividas existentes de forma clara e precisa.
Altera o art. 31 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para estabelecer que entidades privadas sem lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) que prestem o serviço de residência inclusiva poderão firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência, sendo facultada a cobrança de participação no custeio da entidade, nos termos em que especifica.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1991 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como crime condutas que atentem contra a saúde privada e seus usuários.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para disciplinar o fornecimento de energia elétrica e água para as famílias de baixa renda.
Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº 8.631, de 4 de março de 1993, com o objetivo garantir e ampliar os direitos dos consumidores de energia elétrica no Brasil.
Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional.
Proíbe a concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplemento de parcelas pretéritas relativas à recuperação do consumo por fraude do medidor atribuível ao consumidor referentes a períodos superiores a 90 (noventa) dias da apuração da fraude.