Proposições
146 proposições do mandato atual.
“Institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Agressores Sexuais”.
Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime contra criança cometido por pessoa da família, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir a inclusão de informações relativas aos cuidados do bebê prematuro na caderneta de saúde da criança.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes contra a adultização e a exploração de sua imagem em ambientes digitais e dá outras providências.
Altera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para instituir pena acessória de proibição temporária do uso de redes sociais, celulares, computadores ou dispositivos conectados, nos casos de crimes digitais praticados contra criança ou adolescente.
Cria o Programa Nacional de Aprendizagem para Povos Indígenas – PNAPI, no âmbito da Lei da Aprendizagem Profissional, Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, coibir a adultização e a sexualização precoce, criminalizar a erotização infantojuvenil e estabelecer responsabilidades para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação.
Altera o artigo 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena do crime de que trata, proibir a monetização de conteúdos que envolvam exploração ou sexualização infantil, reforçar a proteção integral contra a violência sexual física e virtual, e estabelecer mecanismos de cooperação entre autoridades e provedores de internet.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para dispor sobre a atuação da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal na prevenção, acompanhamento e enfrentamento da adultização de crianças e adolescentes.
Institui a Lei Felca, para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na Internet, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o Termo Nacional de Segurança Digital para Crianças e Adolescentes e estabelecer diretrizes obrigatórias de proteção no ambiente digital.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Dispõe sobre a criminalização e responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, e estabelece medidas para bloqueio de algoritmos e contas que promovam ou busquem tais conteúdos nas plataformas digitais, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Institui a Lei Felca, que dispõe sobre medidas de prevenção, proibição e criminalização da adultização e sexualização infantil na internet, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância, por exorbitar do poder regulamentar ao restringir indevidamente o alcance da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Altera o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como instrumento válido para deslocamentos nacionais e internacionais de menores de 16 anos.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Susta a Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Estabelece a Campanha Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo Jovem, dispõe sobre a criação de ações e programas direcionados ao fomento do empreendedorismo entre os jovens, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de órtese em prazo determinado e a prioridade no atendimento a crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de escoliose, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Dispõe sobre a distribuição gratuita de glicosímetros e insumos correlatos às crianças e adolescentes com diabetes mellitus, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à licença maternidade, suspendendo a contagem do prazo da licença-maternidade quando a criança necessitar de internação hospitalar, na forma que especifica.
"Dispõe sobre a proibição do acesso de menores de 16 anos a redes sociais e plataformas digitais e dá outras providências."
Dispõe sobre a criminalização da divulgação de desafios perigosos na internet que incentivem crianças, adolescentes e jovens à prática de atos nocivos ou autolesivos.
Proíbe o uso de corantes artificiais derivados de petróleo em alimentos industrializados destinados ao público infantil e dá outras providências
Altera a redação dos artigos 1.584 e 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, para vedar a guarda e estabelecer regime de visitação assistida nos casos de histórico comprovado de violência doméstica ou familiar, inclusive em relação a avós.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.