Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Acrescenta o §4º ao art. 60 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade de colocação de tampas de segurança nos frascos que acondicionam medicamentos.
Institui o Programa Nacional Nenhuma Criança Sem Bola, destinado à distribuição de materiais esportivos básicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e ao fortalecimento do esporte comunitário em áreas populares e regiões vulneráveis.
Institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – BRASIL QUE REVELA, destinado ao mapeamento, apoio e desenvolvimento de crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões vulneráveis e localidades de baixa integração territorial.
Altera o art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar a aplicação da medida de proteção de encaminhamento mediante Termo de Proteção.
Dispõe sobre campanhas educativas nas instituições de ensino acerca da prevenção e identificação de situações de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990, e a Lei nº 9.294, de 1996, para fortalecer ações de prevenção e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos por crianças e adolescentes.
Institui o Programa Nacional de Escolinhas Comunitárias do Esporte em Áreas Vulneráveis – JOGA FUTURO, destinado à promoção do esporte educacional, prevenção da violência juvenil, permanência escolar e inclusão social de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da análise do perímetro cefálico e da avaliação do formato craniano nas consultas de puericultura do primeiro ano de vida, institui protocolo padronizado de triagem para pediatras e médicos de família e comunidade, estabelece encaminhamento prioritário para centros de referência craniofacial, assegura tratamento integral da craniossinostose pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Institui o Protocolo Nacional de Padronização de Tratamento do Paciente com Neuroblastoma, com foco na dignidade humana e proteção integral à criança e dá outras providências.
Institui medidas especiais de proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade e comunicação mercadológica de apostas de quota fixa durante grandes eventos esportivos, especialmente a Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Estabelece a classificação etária escalonada obrigatória para conteúdos audiovisuais do tipo desenho animado e animação digital, define parâmetros objetivos de conteúdo por faixa etária, e impõe deveres de proteção às plataformas digitais que ofertam conteúdo infantil e dá outras providências.
Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.
Altera a Lei nº 15.211/2025 para aperfeiçoar os mecanismos de verificação etária, estabelecer requisitos de auditabilidade tecnológica e priorizar o uso de infraestrutura pública de autenticação digital.
Institui o Programa Nacional de Atenção Terapêutica Complementar para Crianças e Adolescentes com Transtornos do Neurodesenvolvimento no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir a triagem precoce obrigatória do desenvolvimento infantil, até os 5 (cinco) anos de idade, com foco na identificação do Transtorno do Espectro Autista e de outros transtornos do neurodesenvolvimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Esta Lei dispõe sobre procedimentos de investigação digital e interação entre órgãos públicos e empresas privadas na repressão a crimes
Institui o Programa Nacional de Cuidotecas, como parte integrante da Política Nacional de Cuidados e da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), para promoção de acolhida e cuidado, da permanência educacional e participação social de pessoas com responsabilidades parentais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o atendimento de recém-nascidos expostos, durante a gestação, a substâncias psicoativas ou a medicamentos sujeitos a controle especial.
Institui o Programa "Recomeço com Fé", que integra comunidades terapêuticas de base religiosa ao sistema de execução penal; estabelece a medida de acolhimento terapêutico-espiritual como alternativa à pena privativa de liberdade para crimes de menor potencial ofensivo relacionados ao uso de drogas; define critérios de credenciamento das entidades participantes; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para aperfeiçoar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com medidas de prevenção, pósvenção e proteção de crianças, adolescentes e jovens em ambientes presenciais e digitais.
Altera o art. 244-D do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar como causa de aumento de pena do crime de denunciação caluniosa a apresentação de denúncia com fim de impedimento ou dificultação de convivência familiar de criança ou adolescente.
Dispõe sobre a responsabilização de estabelecimentos de saúde e assistência por violações aos direitos de crianças e adolescentes Autistas, assim como crianças com outras deficiências, e sobre o acompanhamento das práticas adotadas por esses estabelecimentos.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o âmbito de aplicação da norma, a responsabilidade parental, os deveres dos fornecedores de aplicações digitais, os mecanismos de verificação etária, a moderação de conteúdo, o regime sancionatório e a fiscalização.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que nos testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido seja dada prioridade às enfermidades que possuam protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e tratamentos incorporados e disponíveis no Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir os conteúdos de instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação entre aqueles que devem ser removidos pelos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispensar a autorização do agressor para que criança ou adolescente viaje acompanhado apenas da mãe ou responsável que for vítima de violência doméstica e familiar, e o art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir a capacitação obrigatória de profissionais da educação na prevenção e no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
Dispõe Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes sexuais contra criança ou adolescente quando praticados por ministro de confissão religiosa, líder religioso ou pessoa que exerça função equivalente, prevalecendo-se dessa condição.