Proposições
53 proposições do mandato atual.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da entrega da declaração de ajuste do imposto de renda no ano de 2024, referente ao ano fiscal de 2023, para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o transporte de pessoas em veículo de coleta de resíduos sólidos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever a responsabilização pelo pagamento das despesas decorrentes do cuidado com o animal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a recolha, o transporte, a armazenagem, o manuseio e a destinação final de animais mortos, domésticos ou domesticados, e dá outras providências.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Institui o município de Mangaratiba/RJ como Capital Nacional do Turismo de Natureza.
Institui o programa de incentivo de práticas sustentáveis para pequenos produtores rurais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aprimorar a proteção dos animais silvestres.
Susta o Decreto nº 11.451 de 22 de março de 2023 que institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas fabricantes de cigarro pelos custos de limpeza das bitucas lançadas nas ruas e praias, estabelece medidas de prevenção e reciclagem de resíduos de cigarro e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tornar crime a omissão de cautela na guarda responsável de animais.
Institui o Programa Nacional de Central Virtual de Banco de Sangue para Animais Domésticos e Silvestres, e criação de Bancos de sangue veterinários para animais Domésticos e Silvestres.
Altera as Leis nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e o Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, para dispor sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias federais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.