Proposições
171 proposições do mandato atual.
Institui o Benefício de Apoio à Adoção Tardia, destinado a famílias de baixa renda que adotem criança ou adolescente com mais de três anos de idade, e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para dispor sobre a perda do poder familiar e a vedação de guarda, tutela ou convivência pelo autor de homicídio tentado ou consumado contra cônjuge ou companheiro, assegurando prioridade à família da vítima.
Altera os artigos 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam corrupção, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Institui o Programa Nacional Meninas Seguras e Livres (PNMSL), de proteção integral de meninas contra todas as formas de violência, abuso, exploração, discriminação e desigualdade de oportunidades, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e dá outras providências.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Rede de Proteção contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, como parte integrante da política de proteção integral, e dá outras providências.
Institui o Programa de Fomento ao Esporte e Cidadania (PROFEC), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a Organizações de Futebol que desenvolvam programas de formação esportiva gratuita para crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a qualificação específica de profissionais de psicologia responsáveis pela assistência durante o trabalho de parto.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir a utilização de mecanismos de sorteio ou recompensa aleatória em jogos eletrônicos destinados ao público infantil.
Altera a lei 5.478 de 25 de julho de 1968 para dispor sobre a incidência do pagamento de pensão alimentícia e dar outras providências;
Modifica a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes às autoridades de saúde competentes, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos às autoridades de saúde.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extensão excepcional da medida socioeducativa de internação, disciplinar o regime socioeducativo aplicável a adolescentes e jovens adultos vinculados a organizações criminosas, e estabelecer diretrizes para o cumprimento de pena por jovens adultos.
Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância – PNIPI, no âmbito da União.
Altera o art. 90, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir quadro anexo específico à lei orçamentária anual e ao relatório resumido de execução orçamentária para evidenciar tratamento sobre a primeira infância.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade.
Dispõe sobre a vedação de obter proveito econômico, por plataformas digitais, pais, responsáveis ou terceiros, com conteúdo que promova a adultização de crianças.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente.
Amplia as vedações de aplicação de circunstâncias atenuantes e de redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra homens, crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor sobre providências em relação às pessoas com deficiências.
Dispõe sobre o Dia Nacional da Parentalidade.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar a nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de confiança, de pessoa condenada por crimes sexuais contra crianças e adolescentes; e dá nova redação à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre ato de improbidade administrativa.
Altera o art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para atualizar o valor da multa e substituir o extinto salário de referência por unidade atrelada ao salário mínimo.
Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
"Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir prioridade no atendimento educacional às crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação."
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica."
"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nos cursos de licenciatura em Pedagogia, disciplina obrigatória sobre a identificação e o desenvolvimento de crianças com altas habilidades ou superdotação."
Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.