Proposições
897 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a cobrança do ITCMD em caso de cessão não onerosa entre herdeiros e legatários de uma mesma sucessão.
Altera a Lei Complementar n.º 182, de 1º de junho de 2021, para a definição e o enquadramento de empresas startups verdes e dá outras providências.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos precatórios federais previstos para 2015 e que tenha por beneficiários pessoas físicas ou jurídicas residentes e sediadas no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acrescenta o § 4º ao Art. 19, da Lei Complementar nº 101, de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Define mecanismo de transferência de recursos da União para Estados e Municípios atingidos por calamidades públicas.
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.
Dispõe sobre a inclusão do oferecimento de seguro-garantia e fiança bancária entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Altera a Lei Complementar nª 62, de 28 de Dezembro de 1989, para modificar a fórmula de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Dispõe sobre medidas a serem tomadas em situações emergenciais ou de calamidade pública decorrente de crises humanitárias, sanitárias ou decorrentes de desastres naturais.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, relativa ao novo arcabouço fiscal, para excluir dos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias do Poder Executivo federal os valores correspondentes às aplicações anuais da União de que tratam o inciso I do § 2º do art. 198 e o caput do art. 212 da Constituição Federal, exceto o que ultrapassar os mínimos previstos nestes dispositivos.
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
“Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.”
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a aplicação das disponibilidades de caixa pelos entes federados.
Regulamenta o inciso IV, do § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para dispor sobre a redução de alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Acrescenta § 5º-A ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para considerar tempo de trabalho exercido sob condições especiais o período subsequente em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Altera o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com o fim de determinar aos tribunais que os magistrados que os componham não participem de eventos patrocinados por pessoa jurídica ou física que neles tenham ações.
Altera o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a atividades relacionadas à defesa agropecuária.
Altera a Lei Complementar n.º 207, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), para que a sua contratação seja de caráter opcional para os proprietários de veículos automotores.
Altera a Lei Complementar nº 199, de 1° de agosto de 2023, para possibilitar o compartilhamento de informação pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios com a instituição financeira pública federal, agente operador, nos termos do inciso II do art. 3° da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, de estudantes beneficiados por financiamento estudantil com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Altera a Lei Complementar nº 199, de 1° de agosto de 2023, para possibilitar o compartilhamento de informação pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios com a instituição financeira pública federal, agente operador, nos termos do inciso II do art. 3° da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, de estudantes beneficiados por financiamento estudantil com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
Altera a Lei Complementar nº 87/1996 para vedar a bitributação de impostos em compras internacionais e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de orçamento para prevenção de desastres naturais e mitigação das mudanças climáticas
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reajustar o valor do limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI.
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos relativos a dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e Estados, Distrito Federal e Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional até 31 de maio de 2024.
Institui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências.
Estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros e emendas parlamentares aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Estabelece a anistia de todas as parcelas de dívidas contratuais dos entes subnacionais com a União, decorrentes de contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimos, operações de crédito ou quaisquer outros instrumentos de natureza financeira, durante o período em que durar a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.