Proposições
742 proposições do mandato atual.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor que nos pedidos judiciais sobre execução penal o trabalho doméstico e de cuidado seja considerado para fins de remição de pena.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de informações sobre aborto legal nos serviços públicos que atuem junto às vítimas de violência sexual.
Altera os artigos 21 e 30 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 para resguardar direitos trabalhistas dos prepostos de serviços notariais e de registro.
Dispõe sobre a criação do “Programa de Enfrentamento à Crise e Emergência Climática nas Escolas” nas unidades de ensino da rede pública, nos níveis básico, técnico e superior.
Modifica o art. 76 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar ao Poder Público estadual, distrital e municipal a disponibilização de locais próprios para receber pessoas com deficiência, onde possam debater questões de interesse coletivo, bem como para assegurar acessibilidade em todos espaços políticos, pertencentes ao Poder Público.
Estabelece adicional de insalubridade aos policiais penais em decorrência da exposição à radiação ionizante e agentes biológicos contagiosos.
Veda a interrupção dos serviços de energia dos usuários inadimplentes frente à ocorrência ou à iminência de eventos climáticos extremos.
Altera os arts. 141 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena e tornar a ação pública incondicionada nos casos de crimes contra a honra que desrespeitam violações de Direitos Humanos e violência política de gênero sofridas pela vítima.
Dispõe sobre a proibição de descarte de pintinhos machos recém eclodidos por meio da adoção de tecnologias de sexagem in ovo.
Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.
Inscreve Carolina Maria de Jesus, escritora, catadora e multiartista, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) que “Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências”, a fim de vetar isenção tributária para exportação de animais vivos.
Altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para vedar a monetização de conteúdos nas redes sociais.
Institui a Visão Zero, como parte da estratégia da elaboração de políticas, planos, programas e ações relacionadas à mobilidade urbana, trânsito e transporte no país.
Proíbe a monetização, por detentores de mandatos eletivos, de conteúdos que tenham por objeto o exercício da função pública ou o recebimento de receitas em função de conteúdo produzido com emprego de recursos públicos.
Acrescenta o Art. 43-A ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para tornar como impedimento à eleição como Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Deputado réu em processo criminal por crime previsto no art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Dispõe sobre instituir no calendário e nas campanhas nacionais de conscientização a inclusão e o reconhecimento do movimento "21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra as Mulheres”.
Acrescenta o art. 1.710-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar causas de majoração da pensão alimentícia.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas de entrega por aplicativo de fornecer assistência jurídica e psicológica integral aos entregadores em casos em que forem vítimas de violência no exercício da profissão ou em razão dela.
Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação. NOVA EMENTA: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
Institui a obrigatoriedade de fixação, em local visível, de placa informativa sobre o respeito ao nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans e travestis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Reserva às pessoas trans e travestis 2% (dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e estágios profissionais no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Dispõe sobre a garantia da participação de mães, mulheres grávidas e mulheres casadas em concursos de beleza realizados em território nacional.
Altera os arts. 144 e 145 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o impedimento e a suspeição do juiz.
Inscreve Xica Manicongo, a primeira travesti brasileira, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Permite a adoção de abatimentos legais na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) até o limite de 20% da renda tributável dos gastos com produtos e serviços que garantam a melhoria da qualidade de vida do permanentemente incapacitado para o trabalho e/ou do idoso a partir dos 65 anos.
Dispõe sobre a dignidade póstuma de travestis e demais pessoas trans, altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), altera a Lei nº 6.075, de 31 de dezembro de 1973, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.