Proposições
476 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a Lei Geral dos Agentes de Trânsito.
Dá nova redação ao § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Autoriza o acesso ao transporte escolar mantido e adquirido por meio dos programas instituídos pela União e de propriedade dos Entes Federados, em nível intermunicipal e interestadual aos estudantes beneficiários de programas governamentais de acesso a educação.
Institui transferências temporárias da União para os Estados e o Distrito federal, autoriza a celebração e aditamento de contratos, e declara atendida a compensação devida em razão das perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicações ocasionadas pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
Acrescenta parágrafo ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para obrigar as companhias aéreas a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para fins de rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente.
Estabelece direitos para a melhoria das condições de exercício das atividades dos prestadores de serviços independentes de transporte remunerado privado individual de passageiros ou serviço remunerado de entregas, cria mecanismos de inclusão previdenciária e disciplina a relação jurídica entre esses prestadores e as operadoras de plataformas tecnológicas de intermediação.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para policiais, respeitada a quantidade de assentos disponíveis e a precedência dos passageiros pagantes.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de acesso à internet em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a exequibilidade do contrato de transporte aéreo que preveja voo do tipo “ida e volta” na hipótese de o passageiro não se apresentar para embarque no aeroporto de partida.
Altera as Leis nº 7.716, de janeiro de 1989 e nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964: definindo como crime a discriminação ou preconceito em razão da procedência de alguma região do país, da condição política por sofrer processo judicial ou condenação sem trânsito em julgado da decisão; e estabelecendo a responsabilização quando for negada abertura ou manutenção de conta para pessoas físicas classificadas como pessoas politicamente expostas; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para limitar o preço de passagem aérea a ser comercializada nos quinze dias anteriores à data do transporte.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de etiquetas invioláveis para bagagens despachadas em companhias aéreas e estabelece medidas de combate ao tráfico de drogas e práticas ilícitas no setor de transporte aéreo.
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito.
Estabelece que a base de cálculo do IPVA, do IPTU e do ITBI é o valor justo do bem ou direito tributado.
Dispõe sobre a proibição da operação de radares móveis por terceirizados que não sejam servidores públicos e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.
Dispõe sobre o direito de transferência de titularidade de passagem aérea.
Acrescenta o § 6º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a destinação de bens apreendidos por infração ambiental.
Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que “Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências”, para isentar de seu pagamento veículos particulares que transportem, para tratamento fora de seu domicílio, pessoas com doença grave ou degenerativa.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para regulamentar os veículos autônomos terrestres, e dá outras providências.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos automóveis para transporte de mercadorias por transportador autônomo de cargas.
Altera a Lei nº 9.503/97 para acrescentar dentre os veículos de representação identificados com placa especial aqueles utilizados pelos membros do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas, no exercício das suas respectivas atividades parlamentares.
Altera a Lei nº Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.
Altera a Lei nº 9.503/97 para prever a destinação para a promoção, a prevenção e o atendimento à saúde dos policiais militares de arrecadações provenientes de autuações de trânsito lavradas pelo policiamento urbano, policiamento rodoviário, policiamento de trânsito, de autuações comprovadas por meio eletrônico, de autuações da polícia ambiental referentes ao uso de armas e das taxas cobradas pelo Corpo do Bombeiro.
Concede remissão dos débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, abrangidos por sentenças transitadas em julgado.
Acrescenta o artigo 24-K ao Decreto-Lei nº 667/1969, para determinar o emprego de, no mínimo, 03 (três) militares por viatura, na realização de rondas, operações e patrulhamentos.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar e altera a redação do inciso IV do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece punição mais severa ao condutor que desobedecer ao agente de trânsito no exercício de suas atribuições, alterando o artigo 195 da Lei 9.503 de 1997.
Estabelece a atividade de Segurança Privada e Transporte de Valores como atividade de risco.