Proposições
476 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 14.396, de 8 de julho de 2022, para denominar Rodovia Governador Siqueira Campos o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Talismã, no Estado do Tocantins, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.
Estabelece prazo para início da incidência de multas de trânsito em tramitação, bem como sob julgamento administrativo.
Estabelece o efeito suspensivo de multas de trânsito em julgamento pelo órgão do sistema nacional de transito em segunda instancia e da outras providências.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar as regras sobre remoção de veículo em caso de estacionamento proibido.
Estabelece previsão legal do transporte remunerado de pessoas em motocicletas, bem como a vedação de normas municipais que impeçam a regulamentação de mototáxi ou motofrete que atendam critérios mínimos estabelecidos no Código de Trânsito.
Altera a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para estabelecer que não se aplicam as disposições referentes às operações de transporte terrestre de cargas perigosas nos casos de transporte de produtos perigosos que se destinem ao uso em propriedades rurais nas operações relacionadas à agricultura e à pecuária.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre bilhete aéreo do acompanhante da pessoa com deficiência que tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Dispõe sobre a proibição em todo território nacional da participação de crianças e adolescentes em evento relacionado à Parada LGBTQIA+, bem como a divulgação por intermédio de qualquer veículo de comunicação, por pessoa física ou jurídica em mídia de rede social, material que contenha a exposição de crianças e adolescentes relativos ao citado evento.
Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera a Lei nº 8.069, de 31 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar os crimes relativos ao trânsito e a permanência de menores de 18 anos, em eventos que promovam ilicitude; comportamento impróprio para sua faixa etária; insalubridade; situação degradante, abordagem erótica, sexualização infantil e que exerçam influência sobre a sexualidade natural do menor e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a penas de crimes cometidos contra motoristas de táxi e de serviço de transporte de passageiro por aplicativo.
Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento e destinação de bens utilizados em infrações ambientais, evitar danos ocasionados por servidores públicos, e para viabilizar o aproveitamento de veículos e equipamentos, disciplinando a correta destruição dos bens após esgotados os meios lícitos de seu aproveitamento.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a acomodação de bagagem de mão nas aeronaves.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre condições de trabalho do condutor de ambulância.
Altera o artigo 37 da Lei Nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Acresce o art. 41 A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre prática abusiva em programas de fidelidade de empresas de transporte de passageiros, e dá outras providências.
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3, quando adquiridas pelos mototaxistas e pelos entregadores de encomendas (motoboys), pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de mototáxi ou de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para prever que o pagamento de tarifa em praças de pedágio pelo uso de rodovias e vias urbanas sob concessão possa ser feito por transferência monetária eletrônica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a possibilidade de realização de vistoria de veículos em qualquer unidade da federação.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a responsabilidade objetiva da administração pública por danos ocorridos nas vias terrestres.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Dispõe sobre a ampliação das Hipóteses de Necessidade de Autorização para Transporte de Menores de Idade por Serviços de Transporte Privado e Correlatos.
Institui a Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Aéreo Nacional.
Veda a cobrança de qualquer valor para a confecção de segunda via dos documentos que especifica, em caso de roubo ou furto.
Altera a redação do § 7º do art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para limitar a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), feita por pessoas com deficiência, a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Proíbe a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte por decisão judicial em razão de dívida.
Dispõe sobre a segurança das bagagens despachadas por empresas aéreas, e dá outras providências.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.