Proposições
574 proposições do mandato atual.
Institucionaliza medidas de auxílio quando for reconhecido estado de calamidade pública.
Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Suspende novas inscrições nos cadastros de análise de crédito para consumidores em caso de reconhecimento de calamidade pública.
Altera a Lei 14.791, de 29 de dezembro de 2023, para definir regras específicas para apresentação de emendas do Art. 166 e Art. 166-A da Constituição Federal.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei 14.791, de 29 de dezembro de 2023, para definir regras específicas para apresentação de emendas do Art. 166 e Art. 166-A da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais. .
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nos eletrodomésticos da linha branca quando adquiridos por famílias cadastradas no Cadastro Único.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar as emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária e do serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos do recolhimento de valores relativos à arrecadação e à distribuição de direitos autorais incidentes sobre a execução de composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, com o objetivo de fomentar deduções fiscais em projetos culturais realizados nos Estados onde as pessoas jurídicas são tributadas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de instrumento de pagamento com função de débito vinculado à conta-salário.
Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhamento psicossocial que tenha sido determinado pelo juiz.
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para autorizar as instituições financeiras que especifica a operacionalizar recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste
Destina percentual de 5% (cinco por cento) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a órgãos municipais de meio ambiente e projetos ambientais.
Altera o art. 146, § 3º, II, da Constituição Federal para corrigir o tratamento injusto concedido pela reforma tributária às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais.
Acrescenta o art. 180-A à Constituição Federal, a fim de fomentar o setor turístico, e altera o inciso IV do art. 167, para garantir a destinação dos recursos que especifica.
Estabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos.
Destina percentual de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO para projetos voltados à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
Dispõe sobre a regulamentação de tarifas cobradas pelos serviços de transporte privado por aplicativo.
Institui medidas voltadas para promover ofertas de produtos financeiros em condições adequadas aos perfis dos clientes; maior competição entre as instituições financeiras e de pagamento no Brasil e redução na taxa de juros dos empréstimos com a desburocratização e facilitação do acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento; cria o a Portabilidade Automática de Salário, o Crédito Salário Automático e o Débito Automático entre instituições para operações de empréstimos em atraso.
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para definir alíquota zero para os veículos movidos exclusivamente a etanol.
Altera a lei 9.718 de 27 de novembro de 1998 para reduzir a zero a contribuição PIS/Pasep e Confins sobre etanol.
Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Estabelece instrumentos de ajustes nos contratos administrativos firmados antes da entrada em vigor das leis instituidoras dos tributos de que tratam o art. 156-A e o art. 195, V, da Constituição Federal, inclusive concessões públicas