Proposições
494 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (...)” para dar prioridade no atendimento às mulheres que tenham sofrido violência doméstica ou familiar, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir o stalking processual no art. 81, com a remessa das peças ao Ministério Público.
Acrescenta o inciso III ao § 3º do art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar a pena se o agente praticar as condutas típicas mediante a divulgação ou a disseminação de informação inverídica ou ofensiva à honra da vítima.
Dispõe sobre o fortalecimento da atividade de inteligência policial para a prevenção, investigação e repressão aos crimes cujo aliciamento de pessoas ocorre pela Internet e as ações de violência extrema e mórbida se manifestam fora dela.
Altera o art. 75 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, para incluir mais possibilidades de formação acadêmica para o exercício do cargo de diretor de estabelecimento prisional e dá outras providências.
Cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Altera a Lei nº 13.445 de 2017 para tornar obrigatória a expulsão de migrante ou visitante em território nacional que cometa os crimes dispostos no parágrafo 1º do art. 54 da lei 13.445 de 2017.
Acrescenta o inciso IV, do artigo 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de Julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.
Altera a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais para tornar mais rígidos os critérios de concessão da saída temporária.
Altera o inciso §2º, do artigo 122, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extinção da saída temporária nos casos de condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte, crime de grande violência, membro de organização criminosa, associação criminosa ou facção criminosa ou o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever a responsabilização pelo pagamento das despesas decorrentes do cuidado com o animal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena prevista para o art. 29 da referida Lei, e dá outras providências.
Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico, a partir do rosto de crianças e adolescentes, por meio de sistemas de inteligência artificial e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a criação de conteúdo erótico e pornográfico por meio de sistemas de inteligência artificial, a partir do resto da vítima, e sem o seu consentimento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal para dispor sobre aumento de pena para o crime de Stalking.
Dispõe sobre o estabelecimento de condições para a realização de prevenção ao suicídio policial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.
Cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate da Violência Contra a Mulher.
Acrescenta dispositivo ao art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 para conceder gratuidade de justiça a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o artigo 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena de maus-tratos a cães e gatos, quando praticado o delito por dono, responsável, representante ou funcionário de pet shop, hotel pet ou estabelecimento similar, em face de animal que esteja sob os seus cuidados, e dá outras providências.
Dispõe sobre aquisição, registro, posse, porte, cadastro, apreensão, comercialização, doação, penas e entrega voluntária de armas de fogo, munições, granadas e acessórios, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera a Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena de vilipêndio a cadáver.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares mudanças substanciais na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei n 13.675, de 11 de junho de 2018; a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, revoga dispositivos do Decreto-Lei n 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Estabelece que a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, para dispensar a mulher vítima de violência doméstica do pagamento de aluguel pelo uso exclusivo da coisa comum, enquanto vigorar medida protetiva de afastamento do agressor do lar.
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica, que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.