Câmara dos DeputadosTramitando em Conjunto
PL 71/2024
Projeto de Lei — Cria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.
Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.
Apresentação
05 de fevereiro de 2024
Casa
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