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Câmara dos DeputadosTramitando em Conjunto

PL 72/2024

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Altera o inciso §2º, do artigo 122, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a extinção da saída temporária nos casos de condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte, crime de grande violência, membro de organização criminosa, associação criminosa ou facção criminosa ou o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime.

Apresentação
05 de fevereiro de 2024
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos