Proposições
370 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo novo prazo para conclusão do inquérito policial.
Susta dispositivos do Decreto n.º 11.615, de 21 de julho de 2023.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Dispõe sobre a comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo e dá outras providências.
Institui disposições sobre o assédio moral e o assédio sexual no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre o porte de arma para agentes públicos encarregados da segurança patrimonial.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento.
Criminaliza o Cambismo Digital e Protege a Economia Popular em Eventos Esportivos, de Diversão e Lazer. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a venda de ingressos para eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais; e altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular as condutas de vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, as de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento e as de falsificar ou defraudar ingressos.
Altera e acrescenta dispositivo ao art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Altera e acrescenta dispositivo ao art. 195 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ambos para majorar penas e responsabilizar quem desobedece ordem de parada de veículo emitida por autoridade no exercício da atividade ostensiva de policiamento ou de trânsito; e dá outras providências.
Inclui no calendário oficial do País o “Dia Nacional de Combate ao Crime de Racismo nos Esportes”, a ser celebrado em todo território do Brasil.
Estabelece a obrigatoriedade de submissão à monitoração eletrônica do agressor contra quem tiver sido aplicada medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, instituindo o Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética - Sinape.
Insere o inciso XIII no art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982, para incluir entre as destinações dos recursos do FNSP as ações dos órgãos públicos com atribuições ligadas aos sistemas socioeducativos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, na forma que especifica.
Aumenta a pena do crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou de substancia inflamável ou explosiva e majora a causa de aumento de pena do crime de incêndio.
Dá a denominação de “SARGENTO PM JOSIMAR DA COSTA MOREIRA” à ponte sobre o Rio Purus, localizada no km 344,2 da BR-364, na cidade de Manoel Urbano, no Estado do Acre.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Insere o Parágrafo Único no art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), insere o Parágrafo Único no art. 161 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e dá nova redação ao 195 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer a sanção daquele transpor, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer à ordem legal de parada, emanada de policial, guarda municipal ou distrital, agente da autoridade de trânsito ou agente de trânsito.
Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Altera os arts. 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a incitação ou o induzimento da prática dos crimes de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em outros locais que possam resultar perigo comum.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever os crimes de constrangimento ilegal coletivo, violência psicológica coletiva e provocação de tumulto, entre outras medidas.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a proposta de homicídio ou feminicídio.
Altera os arts. 121, § 2º, 129, §§ 1º, 2º e 3º, 146, 147 e 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a reprimenda contra crimes violentos cometidos em estabelecimentos de ensino.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir medidas aptas a impedir a ocorrência de atos de violência e garantir a segurança nos estabelecimentos de ensino.
Inclui o parágrafo único no Artigo 212 do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal Brasileiro).
Susta a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 351, de 12 de abril de 2023, que trata de medidas administrativas para prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para estabelecer regras de apreensão de bens utilizados nas infrações penais e administrativas, medidas administrativas, procedimentos de destinação de bens apreendidos e sanção administrativa de perdimento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências” para tipificar no Código Penal e incluir na Lei dos Crimes Hediondos o homicídio cometido em instituições de ensino, entidades de longa permanência do idoso e hospitais, e para reinserir extorsão cometida com o emprego de arma no rol dos crimes hediondos.