Proposições
370 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para agravar a responsabilização penal de pais, mães e responsáveis legais que se omitam diante de violência contra criança ou adolescente e vedar a concessão de perdão judicial em hipóteses específicas.
Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer prazos máximos de resposta às solicitações de autorização de cobertura assistencial, disciplinar deveres de transparência e fundamentação das negativas de cobertura e prever mecanismos de responsabilização administrativa das operadoras e de seus controladores, bem como altera o Código Penal, para tipificar o descumprimento injustificado de ordem judicial relacionada à saúde.
Dispõe sobre a cooperação interfederativa e o compartilhamento integrado de dados entre os órgãos de segurança pública da União e do Estado de Roraima e estabelece mecanismos de apoio aos municípios fronteiriços afetados por fluxos migratórios internacionais.
Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão.
Dispõe sobre campanhas educativas nas instituições de ensino acerca da prevenção e identificação de situações de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer as penas do exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico, bem como para estabelecer causas de aumento de pena.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Esta Lei dispõe sobre procedimentos de investigação digital e interação entre órgãos públicos e empresas privadas na repressão a crimes
Altera o Código Penal para prever causa de aumento de pena no crime de estupro de vulnerável quando a vítima estiver em situação de dupla vulnerabilidade.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Aumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço
Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Estabelece diretrizes para a contratação de serviços de segurança privada para atuação em escolas de educação básica, prevê o financiamento dessas ações com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas escolas públicas, altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
Autoriza a contratação de segurança privada para atuação em escolas públicas de educação básica, mediante solicitação da autoridade educacional e concordância da comunidade escolar.
Tipifica o crime de injúria contra pessoa com deficiência, por meio de ridicularização, menosprezo ou humilhação motivados por capacitismo.
Concede redução das alíquotas do IBS e CBS a hospital privado não filantrópico que preste serviços ao SUS.
Concede redução das alíquotas do IBS e CBS a hospital privado não filantrópico que preste serviços ao SUS.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para criminalizar a divulgação de cena de crime violento, expondo a vítima ou sua família a situação vexatória ou degradante.
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade por Feminicídio.
Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres; cria instrumentos de transição da vulnerabilidade para independência financeira; estabelece diretrizes de capacitação, crédito, garantias, inserção setorial e internacionalização; integra medidas de proteção integral a mulheres em situação de violência doméstica; e dá outras providências.
Altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicabilidade da exclusão de punibilidade em crimes patrimoniais praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre medidas e protocolos intersetoriais de prevenção, enfrentamento e resposta à violência escolar praticada contra profissionais da educação, em razão do exercício de suas funções, e altera a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023.
Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Criminaliza a conduta do agente que financia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Dispõe sobre padrões mínimos de atendimento especializado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como diretrizes para o funcionamento e a expansão das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAM
Dispõe sobre a criação de plataforma tecnológica para notificação em tempo real às vítimas de violência doméstica e familiar acerca da aproximação de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência e monitoramento eletrônico.