Proposições
159 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas mais gravosas para os crimes de violência digital praticados contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o bloqueio imediato de contas bancárias e bens do agressor nos crimes em que haja violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estabelece a obrigação de que os Núcleos Investigativos de Feminicídio disponham de sala especial de escuta sensível para o atendimento de vítimas, familiares e testemunhas.
Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, para incluir o Projeto Abrigo Vermelho.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a remoção de servidora pública vítima de violência doméstica e familiar.
Altera as Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 11.975, de 7 de julho de 2009, nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para garantir o direito de mulheres que viajam sozinhas a optarem por assentos ao lado de outras mulheres em transportes coletivos.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para garantir às usuárias dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros o direito de optarem por motoristas mulheres.
Inscreve o nome de Dorothy Mae Stang no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para estabelecer precedência para as proposições que tratam do combate à violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assegurar às mulheres a partir dos quarenta anos de idade o direito à realização anual de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
Altera os arts. 155 e 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para o furto mediante fraude e o estelionato praticado contra a mulher, bem como para, no estelionato cometido contra a mulher, estabelecer o seu processamento mediante ação penal pública incondicionada.
Altera a Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), para criar Comissão Permanente da Mulher.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para instituir direitos de remoção e de licença remunerada à servidora pública em situação de violência doméstica.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para proibir a cobrança de preço mais elevado sem justificativa técnica, por produtos ou serviços destinados ao público feminino.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o atendimento odontológico prioritário, no âmbito do Sistema Único de Saúde, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Institui a Política Nacional do Combate à Misoginia, que estabelece diretrizes e instrumentos para a prevenção, a conscientização, a proteção e a responsabilização penal em casos de discriminação e violência contra mulheres em razão de ódio ou aversão ao feminino.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para modificar os prazos de remessa e para estabelecer prazos para tomada de providências no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Dá-se a denominação da “Procuradoria Especial da Mulher”, de “Procuradoria Especial da Mulher Senadora Maria do Carmo Alves”.
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) por empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), por programadoras do serviço de acesso condicionado, por veículos impressos de comunicação e por portais de internet hospedados no País.
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir às mulheres com histórico familiar de câncer de mama o rastreamento mamográfico a partir dos trinta anos.
Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para incluir mulheres indígenas e mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte e do microempreendedor individual.
Modifica o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de assédio sexual.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor.
Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006, para prever retenção de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer a igualdade proporcional e o tratamento isonômico nos convênios e contratos de patrocínio a atletas e equipes esportivas realizados por empresas públicas ou sociedades de economia mista, garantindo a distribuição equitativa de recursos entre modalidades esportivas masculinas e femininas.
Altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para possibilitar a suspensão condicional do processo aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir, como uma das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, o afastamento do cargo público ou da função pública, com prejuízo da remuneração.
Altera os arts. 32, 121, 129 e 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta o art. 41-A na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever pena de prestação pecuniária ao autor de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.