Proposições
41 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar a instalação de dispositivo de alerta contra a presença de pessoas e animais esquecidos no interior dos veículos.
Cria o Sistema Nacional de Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais (SINEMA), destinado ao recebimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos contra animais, e estabelece normas sobre proteção ao denunciante e cooperação interfederativa.
Dispõe sobre a presença de animais domésticos em espaços acessíveis ao público.
Cria o Canal Nacional de Proteção à Fauna (CNPF), destinado ao recebimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos contra animais, e estabelece normas sobre proteção ao denunciante e cooperação interfederativa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena da coação praticada com a finalidade de ocultar maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar obrigatória a destinação de indenização a fundos de proteção animal.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para reconhecer a proteção jurídica coletiva dos animais comunitários.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas ou Responsabilizadas por Maus-Tratos a Animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, para instituir mecanismos de prevenção, detecção e repressão qualificada aos maus-tratos a animais, inclusive por meio de sistemas tecnológicos de apoio à investigação, agravamento de penalidades em situações específicas e programas obrigatórios de reabilitação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 9 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de perigo para a vida decorrente da omissão de cautela de animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar a pena do crime de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos a animais quando praticados por motivo fútil, torpe, com requintes de crueldade ou outros agravantes, e estabelece medidas acessórias de prevenção e repressão.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar a pena do crime de maus-tratos a animais.
Altera o inciso I do caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de crimes que envolvam violência doméstica ou familiar, ou de maus-tratos, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir que parte dos recursos provenientes de multas ambientais possam ser destinados para o acolhimento, tratamento, proteção, manejo e controle populacional de animais domésticos e domesticados que foram abandonados.
Dispõe sobre a vedação de cobrança de impostos sobre a posse, guarda, aquisição, ou transmissão de propriedade de animais domésticos.
Institui o Programa Nacional de Apoio para a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde e Bem-Estar Animal (PNASAN).
Dispõe sobre a terapia assistida por animais a pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a regulamentação das análises clínicas animais no Brasil.
Autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a criar uma Caixa de Assistência dos Profissionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar critérios para o transporte de animais de estimação aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional.
Institui a Estratégia Nacional de Gestão e Ação Emergencial em Situações de Desastres Ambientais - ENGD, visando à garantia da segurança e do bem-estar da população na presença de desastres ambientais decorrentes de eventos climáticos e, meteorológicos ou sísmicos, bem da ação humana, e a adoção de medidas para a prevenção, reparação ou mitigação de danos a pessoas, animais e instalações, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de realização de perícia por perito oficial da especialidade médico-veterinária no caso de crimes praticados direta ou indiretamente contra animais determinados.
Estabelece critérios para o transporte de animais de estimação aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional.
Estabelece condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros nos modais aéreo, terrestre e aquaviário, e dá outras providências.
Dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais e assemelhados, a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos bem como, as doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Institui o Código Civil) para prever a instituição de norma condominial que obrigue a comunicação pelo morador, ao condomínio de prédios residenciais, sobre guarda de animais silvestres em sua unidade residencial.
Disciplina a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de separação dos seus tutores, em decorrência da dissolução do casamento ou da união estável.
Dispõe sobre cultivo, produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização, prescrição, manipulação, dispensação e utilização de Cannabis, de medicamentos à base de Cannabis e de produtos de Cannabis para fins medicinais, de usos humano e veterinário, bem como sobre o cânhamo industrial e seus produtos, e altera as Leis nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 (Lei de criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Políticas sobre Drogas).
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), até o limite anual que especifica, os gastos com o tratamento veterinário de animais de estimação.