Projetos de lei sobre Criança e Adolescente
1.547 proposições
Trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção contra abusos e direitos da infância.
São leis que combatem o trabalho infantil e o bullying, e protegem menores.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Combate ao trabalho infantil
- •Proteção contra bullying e abuso
- •Pensão alimentícia e guarda
Proposições
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Distribuição de Óculos (PNDO), estabelece normas para a realização de exames de vista e a concessão de óculos gratuitos à população de baixa renda, com ênfase na assistência às crianças e idosos, e dá outras providências.
Institui normas para o atendimento de urgência e emergência em saúde mental de crianças e adolescentes, cria as Salas Calmas Infantis e o Protocolo Nacional de Atendimento à Crise Infantojuvenil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a segurança e a proteção de crianças e adolescentes sob medida protetiva nos serviços de acolhimento institucional, mediante a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em áreas comuns, e dá outras providências.
Permite a participação de crianças e adolescentes em apresentações artísticas circenses, garantindo proteção integral, condições seguras e vedando a exploração econômica, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.
Veda a reprodução em instituição de ensino de música que faça referência ao consumo de substância que cause dependência.
Assegura a manutenção do plano de saúde e o direito à pensão alimentícia permanente ao cônjuge que, comprovadamente, tenha se dedicado preponderantemente às atividades do lar, à criação dos filhos e ao suporte familiar durante o matrimônio, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Recreador Infantil e Animador Infantil, estabelece seus requisitos de formação e exercício profissional, define direitos e deveres e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Dispõe sobre a vedação de práticas de adultização e exposição a conteúdos eróticos em ambientes acessíveis a crianças menores de 14 anos, como medida complementar à proteção integral da infância.
Dispõe sobre o direito de acesso aos dados financeiros, fiscais e patrimoniais do alimentante em ações de alimentos e revisões de pensão alimentícia, com o objetivo de assegurar transparência, equilíbrio e justiça na fixação do valor da pensão, garantindo o melhor interesse da criança e do adolescente e o princípio da proporcionalidade alimentar.
Dispõe sobre a autorização expressa para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de dívidas decorrentes de pensão alimentícia, regulamentando a execução de alimentos e reforçando a proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência, inclusive quando realizadas em escolas regulares, e dá outras providências visando à segurança jurídica, à proteção integral da criança e do adolescente e à promoção da educação inclusiva, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente à publicação e observância do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para reforçar a obrigatoriedade do pagamento pontual da pensão alimentícia e estabelecer parâmetros claros sobre a possibilidade de decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, ainda que referente a uma única parcela vencida, resguardando o direito fundamental à alimentação, à dignidade e à sobrevivência do alimentando.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro.
Altera o § 2º do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas aéreas oferecerem a opção de transporte de animais domésticos de pequeno porte em assentos ao lado de seus tutores, mediante pagamento equivalente ao valor cobrado para crianças, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir o início antecipado do processo de formação de condutores por adolescentes a partir dos dezessete anos de idade.
Institui o Sistema Nacional de Alerta Imediato de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes – SINALCRIANÇA, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Acesso à Creche – PROCRECHE, de caráter supletivo e subsidiário, para garantir matrícula de crianças de baixa renda em creches privadas na ausência de vagas na rede pública, e dá outras providências.
Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Institui a Política Nacional de Capacitação e Atuação profissional para Mães de Crianças Neurodivergentes e com Doenças Raras – Programa Cuidar e Capacitar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 2002, para limitar a responsabilidade civil dos menores de idade com relação à transferência de responsabilidade decorrente de passivos gerais de empresas em que tenha participação
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de criar atribuição ao Conselho Tutelar para formulação e implementação da política pública de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes de pornografia infantil.
Dispõe sobre a instituição de diretrizes nacionais para a avaliação criminológica, a reintegração social de condenados e a reparação integral das vítimas de delitos de natureza sexual; estabelece parâmetros técnicos e humanitários para a concessão de benefícios penais e para o atendimento psicossocial e indenizatório das vítimas; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a educação moral e intelectual das crianças e adolescentes em consonância com os valores familiares e tradicionais da sociedade brasileira.
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação.
Estabelece diretrizes para a carreira e as atribuições dos profissionais de apoio e suporte que atuam como Auxiliares de Educação Infantil.






REPUBLICANOS · 149