Proposições
558 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar a incidência de suas disposições às agressões praticadas por ex-namorado ou ex-companheiro, ainda que após o término da relação íntima de afeto.
Modifica os arts. 302, 303 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes praticados sob a influência de álcool.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres nainternete para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Inclui a alínea “n” ao inciso II do art. 61 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para incluir como agravante o fato de o crime haver sido cometido em razão das convicções políticas da vítima.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Dispõe sobre a vedação ao proveito econômico decorrente da exploração de ato ilícito próprio e dá outras providências
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar objetiva a concessão de registro de armas de fogo legais e dá outras providências.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Prevenção da Violência contra a Mulher (Recomeçar), e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, no âmbito dos crimes contra a incolumidade pública, a conduta de acionamento indevido do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do serviço de emergência policial e do Corpo de Bombeiros, mediante comunicação falsa, enganosa ou abusiva, bem como para estabelecer regras específicas relativas à substituição da pena e aos efeitos da condenação, com vistas à proteção da regularidade e da eficiência dos serviços públicos de emergência e à salvaguarda da vida e da integridade física da coletividade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a nomeação ou manutenção fraudulenta destinada à percepção de remuneração sem efetivo exercício de atribuições na Administração Pública e a correspondente percepção dolosa de remuneração indevida.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Prevenção da Violência contra a Mulher (Recomeçar), e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre as providências a serem adotadas pela autoridade policial em inquérito que conclua por suicídio de mulher
Dispõe sobre a validação cadastral e biométrica de titulares de linhas telefônicas móveis no Brasil, estabelece mecanismos de prevenção a fraudes e ao uso indevido de números de telefone para a prática de crimes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar, de forma específica, condutas discriminatórias praticadas contra a mulher em razão de sua condição do sexo feminino, e para estabelecer causa de aumento de pena quando cometidas por meio digital ou com difusão em massa.
Altera o art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fortalecer a atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mediante instrumentos digitais, aprimorar a definição de sua competência e ampliar a efetividade da proteção judicial.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Institui diretrizes para o tratamento diferenciado nas aquisições e contratações de bens e serviços estratégicos no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a figura do Fornecedor Estratégico de Segurança Pública Nacional (FESPN).
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer medidas destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, mediante presunção de efetiva necessidade e prioridade na análise de pedidos de autorização para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou discriminação contra a mulher por meio de conteúdo misógino organizado, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências.
Altera o artigo 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tipificar a conduta do agente que coage, induz, instiga ou presta auxílio material ou financeiro à gestante para a prática de aborto fora das hipóteses permitidas em lei.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para fortalecer, na educação básica, conteúdos de formação humana, cultura de paz, respeito mútuo, prevenção da violência e proteção das mulheres e meninas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima
Institui a Política Nacional de Educação Digital e de Campanhas de Conscientização para Prevenção da Misoginia e do Discurso de Ódio contra Mulheres no ambiente virtual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou à prática de crimes contra a mulher, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências..
Estabelece diretrizes para cooperação entre plataformas digitais e autoridades públicas na identificação e remoção de conteúdos que promovam misoginia, ódio ou violência contra mulheres.