Proposições
224 proposições do mandato atual.
Institui o Marco Legal da Soberania Financeira Digital Brasileira e da Proteção das Infraestruturas Estratégicas Nacionais de Pagamentos, estabelece a Política Nacional de Soberania Financeira Digital, dispõe sobre a proteção dos sistemas nacionais de pagamentos digitais, a defesa dos usuários, a prevenção de fraudes financeiras digitais, a inclusão financeira territorial, a proteção de dados financeiros estratégicos e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção contra a Exclusão Digital da Pessoa Idosa, estabelece garantias de acesso alternativo a serviços essenciais e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Autonomia Digital da Pessoa Idosa, estabelece diretrizes para promoção da inclusão, acessibilidade, segurança e cidadania digital da população idosa e dá outras providências.
Institui o Estatuto da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa, estabelece direitos, garantias e padrões mínimos de acessibilidade em ambientes digitais públicos e privados, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar a produção e a divulgação de conteúdo digital que envolva maus-tratos a animais, estabelecer medidas patrimoniais e disciplinar deveres de provedores de aplicações de internet.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoosadismo; estabelece medidas processuais de remoção de conteúdo ilícito e de constrição patrimonial; e dispõe sobre as obrigações e sanções aplicáveis aos provedores de aplicações de internet.
Institui medidas especiais de proteção de crianças e adolescentes contra a exposição à publicidade e comunicação mercadológica de apostas de quota fixa durante grandes eventos esportivos, especialmente a Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Manutenção e Substituição de Tecnologias Assistivas de Mobilidade fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de publicidade de dados pessoais, áudios, imagens e vídeos de Agentes de Segurança Pública nos meios de comunicação em geral, nas redes sociais baseadas na internet, aplicativos via internet, rede televisiva, publicações jornalísticas escritas e faladas (audiovisuais), radiodifusão e quaisquer outros recursos via internet.
Acresce dispositivo à Lei nº 14.643, de 02 de agosto de 2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar, dispondo sobre funcionalidade dedicada à comunicação de situações de violência sexual nas instituições de ensino.
Institui o Sistema Nacional Antifraude (SNAF), dispõe sobre o intercâmbio de dados para prevenir, detectar e coibir fraudes e irregularidades no acesso a benefícios ou programas federais de natureza social, inclusive trabalhista, previdenciária ou assistencial, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a disponibilização de sistemas de autenticação de identidade compatíveis com variadas condições de deficiência e mobilidade reduzida.
Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, com o objetivo de garantir maior segurança àqueles que participam de processos judiciais eletrônicos, mediante a limitação de acesso a seus dados pessoais.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a responsabilidade civil objetiva dos provedores de aplicações de internet pela veiculação de publicidade e anúncios patrocinados fraudulentos, nos termos que especifica.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Uso de Telas por Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover o uso saudável e equilibrado de dispositivos digitais e prevenir prejuízos à saúde mental, ao desenvolvimento e ao bem-estar.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Competitividade da Transição Energética – SINTRANS, cria o Índice Nacional de Transição Energética – INTE, estabelece mecanismos de transparência, ranqueamento federativo e incentivos vinculados ao desempenho dos entes subnacionais, e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes para o exercício econômico-profissional da criação de conteúdo digital e da influência digital; estabelece deveres de transparência publicitária e parâmetros mínimos contratuais; dispõe sobre salvaguardas para crianças e adolescentes em atividade econômica digital; institui diretriz para criação do cadastro facultativo para fins de políticas públicas; e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação.
Estabelece critérios de governança de Agentes de Inteligência Artificial e altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Protação de Dados Pessoais).
Esta lei veda práticas comerciais restritivas à competição para a instalação e fruição de aplicações de internet e programas de computador em dispositivos eletrônicos, nos termos em que especifica; Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivos físico de emergência (Botão do Pânico veicular) em veículo utilizado no transporte privado individual por meio de plataformas digitais
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Estabelece as prioridades estruturantes para o desenvolvimento, a implementação e o uso da inteligência artificial no Brasil, define o combate à corrupção e a redução das desigualdades sociais como núcleo orientador da tecnologia, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Soberania da Propriedade Intelectual (PNSPI), cria o Fundo de Investimento em Patentes Internacionais (FIPI) e estabelece mecanismos de incentivo fiscal para o suporte à inovação científica brasileira.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Acrescenta ao art. 16º da Medida Provisória, o inciso XXI, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º que altera o art. 16º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e das despesas indispensáveis à manutenção e proteção internacional de ativos estratégicos de propriedade intelectual de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação públicas; institui o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas; e altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para instituir mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em caso de atraso administrativo não imputável ao titular.