Proposições
162 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar a produção e a divulgação de conteúdo digital que envolva maus-tratos a animais, estabelecer medidas patrimoniais e disciplinar deveres de provedores de aplicações de internet.
Autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária a instituir o Programa Nacional de Apoio Assistencial e Valorização dos Profissionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia, cria diretrizes para seu financiamento, governança, transparência e concessão de benefícios, e dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão de sangue e seus componentes para uso veterinário em cães e gatos; institui o Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária – SINVET; e dá outras providências. (Lei de Segurança Transfusional Veterinária)
Dispõe sobre o combate ao tráfico internacional de animais silvestres e aos maus-tratos, estabelece normas sobre a apreensão de animais, o perdimento de bens e valores, a investigação patrimonial, a cooperação institucional e internacional, a destinação de recursos e a proteção da fauna em infraestrutura viária.
Dispõe sobre o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e de periculosidade aos médicos-veterinários e profissionais que atuam em atividades relacionadas à saúde animal, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Proteção Animal e Rede de Apoio (SINAPRA), e dá outras providências.
Dispõe sobre os princípios regedores dos direitos animais e estabelece medidas administrativas de prevenção e repressão a condutas lesivas contra animais.
Institui a Lei de Incentivo à Produção e Acesso a Medicamentos Genéricos de uso Veterinário e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre proteção dos animais, e institui o Dia Nacional da Proteção, Respeito e Empatia com os Animais.
Institui a Política Nacional de Controle Populacional Ético de Cães e Gatos, estabelece diretrizes para parcerias público-privadas e cria o Selo Nacional "Empresa Amiga dos Animais".
Institui o Programa Nacional de Solidariedade Veterinária, destinado ao recebimento de doações, reaproveitamento e distribuição gratuita de medicamentos, vacinas, insumos e rações para animais domésticos, e dá outras providências.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever medida educativa complementar nos casos de condenação por maus-tratos contra animais domésticos.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS para custear despesas com o tratamento de saúde de animal de estimação do trabalhador.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para incluir a proteção e o bem-estar animal como conteúdo obrigatório no âmbito da educação ambiental.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prestação de serviços à comunidade em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos contra animais
Dispõe sobre a prevenção do abandono, dos maus-tratos e da exploração reprodutiva de cães e gatos, estabelece normas gerais de rastreabilidade, responsabilidade e bem-estar animal na criação e na transferência de guarda, institui o Registro Nacional de Criador Comercial (RNCC) e prevê sanções administrativas pelo descumprimento da norma.
Institui a disciplina Educação em Proteção e Direitos dos Animais como conteúdo obrigatório na educação básica; dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis; estabelece a perda da guarda e tutela ao condenado; dispõe sobre o atendimento público à saúde animal e o controle populacional por meio de esterilização gratuita e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Animais.
Institui o Dia Nacional do Animal Comunitário – Cão Orelha, a ser celebrado anualmente no dia 4 de janeiro, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre o bem-estar e a proteção animal no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem atos infracionais envolvendo maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais.
Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.