Proposições
33 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para aprimorar a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a racionalidade econômica na regularização ambiental de imóveis rurais.
Revoga o art. 56 da Lei n° 15.042, de 11 de dezembro de 2024.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para disciplinar a execução orçamentária dos recursos provenientes de multas ambientais.
Confere ao município de Itapipoca, no estado do Ceará, o título de "Capital Nacional dos Três Climas".
Acrescenta o inciso XII-A ao art. 3º e dá nova redação ao § 1º do art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem, dentro do mesmo grupo econômico ou empresarial, a sistemática de logística reversa de canal de ciclo fechado.
Susta os efeitos da Nota Reversal nº 228, de 3 de maio de 2005, que estabelece que os gastos com responsabilidade social e ambiental sejam considerados componentes permanentes da atividade de geração de energia da Itaipu Binacional.
Modifica os arts. 49, 225 e 231 da Constituição Federal, para atribuir ao Poder Legislativo a criação de áreas de preservação ambiental e a demarcação e a criação de terras indígenas.
Susta o Despacho Decisório nº 53/2024, referente à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica por empreendimentos minerários.
Dispõe sobre a solução de conflitos entre agentes econômicos que exercem as atividades de estocagem geológica de dióxido de carbono e de exploração e produção de hidrocarbonetos e minerais.
Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado.
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.230/2024, de 7 de junho de 2024, que instituiu Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Altera a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre a execução de serviços de preservação em unidade de conservação, incluindo ações de prevenção e combate a queimadas irregulares e a incêndios florestais.
Altera o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, para dispor sobre a inclusão de incentivos para prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares.
Altera o Programa Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, para dispor sobre a inclusão de mecanismos de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares.
Cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul – FCS -, destinado a promover o desenvolvimento econômico e social da Região Sul do Brasil, com foco na recuperação econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido por eventos climáticos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de Julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para suspender obrigações contratuais de famílias afetadas pelos eventos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre o remanejamento de recursos do Fundo Eleitoral para as obras de reconstrução e recuperação do estado do Rio Grande do Sul, afetado pela maior catástrofe climática já registrada.
Modifica o art. 231 da Constituição Federal, para permitir aos índios produzir e comercializarem livremente sua produção e prever a obrigação da União de prestar-lhes auxílio técnico.
Reconhece para fins do art. 65, §1° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Susta o Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023, que regulamenta a prestação de serviços públicos de saneamento, e os art. 5º, §§ 3º, 4º e 5º, art. 6º, §§ 6º, 9º, 14 e 15, art. 11, art. 13, § 1º, inc. I, e § 2º e art. 15 todos do Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada destes serviços e seu financiamento.
Dispõe sobre a definição legal de ativos ambientais.
Dispõe sobre a certificação voluntária do Lítio Verde.
Dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde. NOVA EMENTA: Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a equiparação à prestação direta, sem licitação, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico em determinado município realizado por entidade que integre a administração de outro ente federativo e dá outras providências.