Proposições
302 proposições do mandato atual.
Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de débitos fiscais e multas da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais - SUIPA, relativamente à contribuição para a Seguridade Social a cargo da empresa de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre isenção de imposto de renda de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de diabetes mellitus.
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Atenção à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).
Dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dando nova redação ao inciso XXIV do art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre incentivos fiscais para empresas que promovem a inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS.
Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para estender à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) a concessão de incentivos fiscais de redução do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre benefício para a participação do cidadão como jurado no Conselho de Sentença do Julgamento pelo Tribunal do Júri.
Consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os Impostos de Importação e Exportação.
Esta Lei acrescenta um art. 39-A ao texto da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de empresa de sua propriedade, ou de suas cotas em participação societária, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na abertura de nova empresa, na aquisição da propriedade de empresa já existente ou na participação societária em outra empresa, mediante a aquisição de cotas, e desde que essas empresas estejam localizadas no País.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de educação financeira como componente curricular obrigatório da educação nacional e dá outras providências.
Acresce o inciso IV, ao art. 6o-B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever o abatimento no saldo devedor do FIES aos bacharéis em Direito que prestarem serviços, de forma não remunerada, às Defensorias Públicas da União e dos Estados.
"Dispensa da realização de escrituração eletrônica e da emissão de documento fiscal eletrônico o produtor rural pessoa física não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas."
Altera o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para declarar que o parágrafo 13, que concede isenção fiscal aos líderes religiosos, é de a aplicação imediata, independentemente de regulamentação, bem como para criar diretrizes para interpretação do dispositivo.
Obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores a veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios e dá outras providências; e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para assegurar que os recursos do Pronampe sejam permanentes.
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA), cria o Fundo Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao Fundo Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Proíbe empresas que causarem danos ao meio ambiente e a terceiros, em razão de suas atividades, de serem contempladas com incentivos, renúncias ou benefícios fiscais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o pagamento dos débitos veiculares no momento da fiscalização.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para originar todo e qualquer boleto de pagamento de prestação de serviços e dá outras providências.”
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de diabetes mellitus tipo 1.
Revoga o art. 13 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, para proibir a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operação de crédito correspondente a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, quando a operação não for realizada por instituição financeira.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.