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Câmara dos DeputadosAguardando Designação de Relator(a)

PL 463/2024

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Esta Lei acrescenta um art. 39-A ao texto da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de empresa de sua propriedade, ou de suas cotas em participação societária, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na abertura de nova empresa, na aquisição da propriedade de empresa já existente ou na participação societária em outra empresa, mediante a aquisição de cotas, e desde que essas empresas estejam localizadas no País.

Apresentação
27 de fevereiro de 2024
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

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