Proposições
258 proposições do mandato atual.
Estabelece medidas para ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para instituir a Lei de Abuso da Biometria e prever aumento de pena para uso de cadáver para estelionato.
Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para introduzir as modificações nos seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969: acrescenta a letra “c’ e dá nova redação às letras “a” e “b” do inciso I do caput do art. 24-A, suprime o caput, o Parágrafo único e os incisos I e II do art. 24-G e o caput do art. 24-H e dá outras providências.
Cria causa de aumento de pena para crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes porascendente, padrasto, madrasta ou companheiro do ascendente, tio, irmão, tutor, curador da vítima.
Aumenta as penas do crime previsto no art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Criminaliza a violação de dispositivo de monitoração eletrônica.
Estabelece normas gerais sobre abordagens policiais humanizadas a pessoas em situação de crise de saúde mental.
Dispõe sobre a Proteção contra Deepfakes e dá outras providências.
Institui, em âmbito nacional, o banco de dados com o registro de pessoas condenadas, por sentença penal transitada em julgado, por crimes violentos contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar a conduta de disseminação de notícias falsas sobre a eficácia e segurança das vacinas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada.
Altera e renumere-se o §5º do art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para instituir mecanismo para reprimir a violência contra a mulher e dá outras providências.
Tipifica na lei penal a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial para praticar violência contra a mulher.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência qualquer violência: física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para prever causa de aumento de pena para o crime de violação de direito autoral, quando houver uso de inteligência artificial, e criar o crime de falsidade científica ou acadêmica.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para disciplinar efeitos automáticos da sentença penal condenatória, nos crimes praticados por militar contra o Estado Democrático de Direito.
Inclui o art. 147-C ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de violência psicológica em ambiente de realidade virtual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para elevar as penas dos crimes que envolvam a subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o serviço de energia ou de telecomunicações e conferir prioridade de tramitação dos processos que apurem tais crimes.
“Institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos, cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial, contra crianças e adolescentes.”
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer efeitos automáticos da condenação de pessoas físicas por crimes.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 – Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores da Fundação Nacional do Índio – FUNAI que efetivamente exerçam atividades em terras indígenas.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Aprimora a aplicação de medida protetiva, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento –, para dispor sobre o porte de arma de fogo para Deputados Federais e Estaduais.