Proposições
302 proposições do mandato atual.
“Institui o Programa Nacional de Apoio à Mulher Empreendedora, destinado a promover o empreendedorismo feminino, através de condições facilitadas de crédito, capacitação técnica oferecida pelo SEBRAE, incentivos fiscais e tecnológicos, e acompanhamento contínuo, com o objetivo de reduzir desigualdades de gênero e fomentar o desenvolvimento econômico e social no Brasil.”
Estabelece prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda para doadores regulares de sangue e para doadores de medula.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de transtorno neurocognitivo maior.
Estabelece normas para facilitação de acesso, por parte dos municípios, a operações de crédito destinadas a viabilizar a aquisição de equipamentos e sistemas fotovoltaicos de geração de energia, mediante a dispensa do dever de apresentação das certidões que especifica.
Dispõe sobre incentivos fiscais para operações com tintas para impressão.
Regulamenta o inciso IV, do § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para dispor sobre a redução de alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar à pessoa com deficiência, nas transações comerciais com cartão de crédito e débito, a utilização de máquinas leitoras de cartão com sinalização tátil, visual e sonora que atendam aos padrões de acessibilidade.
Dispõe sobre a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2024 para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Altera e acrescenta disposições à Lei nº 10.260, de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil.
Altera a Lei Complementar nº 199, de 1° de agosto de 2023, para possibilitar o compartilhamento de informação pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios com a instituição financeira pública federal, agente operador, nos termos do inciso II do art. 3° da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, de estudantes beneficiados por financiamento estudantil com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Dispõe sobre ações contingenciais direcionados ao setor de turismo e da vitivinicultura em função do desiquilíbrio resultado dos impactos das chuvas no Rio Grande do Sul.
Altera e acrescenta disposições à Lei nº 10.260, de 2001, que trata do Fundo de Financiamento Estudantil.
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e estabelece medidas emergenciais de suporte financeiro e fiscal destinadas a mitigar os efeitos econômicos e sociais decorrentes das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, sobre os setores de transporte, turismo, cultura, eventos, shopping centers, restaurantes e bares, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e promover a recuperação econômica.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reajustar o valor do limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de ambulâncias quando destinadas à rede de saúde pública e às entidades sem fins lucrativos especializadas na área de saúde.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Autoriza o Município de Campina Grande, situado no Estado da Paraíba, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA, no valor de US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de incluir festivais de música cantada de baixo orçamento entre os segmentos culturais previstos no rol do artigo 18 da Lei.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para introduzir o processo de execução judicial em caso de inatividade fiscal.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para introduzir o processo de execução judicial em caso de inatividade fiscal.
Dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais.
Dispõe sobre diretrizes e incentivos para empresas que oferecem opções de trabalho aos seus empregados.
Acrescenta o art. 180-A à Constituição Federal, a fim de fomentar o setor turístico, e altera o inciso IV do art. 167, para garantir a destinação dos recursos que especifica.
Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal.