Proposições
4.782 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena do crime de pichação e responsabilizar o comércio irregular de produtos utilizados na prática.
Altera o art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte, para prever a pena de suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica da torcida organizada que sofrer pena de impedimento.
Acrescenta os art. 310-A e art. 310-B no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever o crime de criar, administrar sistemas de apostas virtuais assim como divulgar e fazer propaganda.
Cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e estabelece restrições administrativas voltadas à prevenção de fraudes financeiras.
Altera a Lei Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena e prever multa nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.
Dispõe sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia, e cria medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas e para coibir práticas ilegais no nos setores público e privado.
Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar pessoa a praticar atos que coloquem a integridade física, saúde ou vida em risco, ou de terceiros.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aumentar as penas da pessoa física ou de personalidade jurídica que promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre a habitualidade delitiva e estabelecer consequências penais e processuais.
Altera o Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código Penal) para aumentar as penas da pessoa física ou de personalidade jurídica que comete o crime de receptação.
Altera o Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código Penal) para tornar a distribuição equitativa dos bens entre a União e os Estados fruto de apreensão de criminosos condenados.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança.
Dispõe sobre a vedação da vacinação compulsória no território nacional, assegura o direito ao consentimento livre e informado, estabelece sanções administrativas, civis e penais, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de coação vacinal.
Revoga o artigo 348 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), por violação à liberdade de expressão e ao direito de defesa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos quando praticados contra beneficiários da previdência social, e para tipificar o crime de desconto fraudulento em benefício previdenciário.
Revoga o artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), por violação às garantias constitucionais da liberdade e da excepcionalidade da prisão.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos canais de denúncia contra violência a crianças, adolescentes e violência doméstica nos materiais didáticos distribuídos pelos entes federativos.
Altera o inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever expressamente o porte de arma aos policiais penais federais, estaduais e distritais.
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.
Institui o Cadastro Nacional de Profissionais da Saúde Inabilitados por Conduta Abusiva (CNPI), e dá outras providências.
Estabelece medidas de proteção ao direito fundamental ao salário, nos termos do art. 7º, inciso X, da Constituição Federal, ao alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de retenção dolosa de remuneração; ao alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas assecuratórias patrimoniais específicas nos casos de inadimplemento doloso de obrigações de natureza remuneratória ou alimentar; e ao alterar a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal quando houver indícios de ocultação patrimonial com o propósito de frustrar o adimplemento dessas obrigações.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para recrudescer a pena do crime de roubo de carga.
Torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
Isenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para desonerar os produtos utilizados no serviço de blindagem de veículos quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes.
Revoga os artigos 165 e 166 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), Altera o § 1° do artigo 180 e dá nova redação aos artigos 181 e 182.
Altera o art. 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar causa de aumento de pena para as condutas praticadas em face de pessoas em situação de rua.
Revoga o artigo 116 e altera o artigo 110 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para extinguir a pena de exílio do ordenamento jurídico penal militar.
Dispõe sobre a presunção de legalidade das ações policiais no cumprimento de prisões e estabelece diretrizes para a garantia da autoridade policial.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.