Proposições
206 proposições do mandato atual.
Susta a Resolução nº 252, de 16 do outubro de 2024, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, retirando prerrogativas de agentes do sistema e precarizando suas funções de segurança
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre crime contra a dignidade sexual e dá outras providências.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera os arts. 143 e 247 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que violem a dignidade das crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a implementação de protocolo de segurança nas maternidades e dá outras providências.
Institui o Protocolo de Atendimento, Apoio e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em casos de tentativa de suicídio.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a obrigar a disponibilização a pais e responsáveis legais do texto do Estatuto da Criança e do Adolescente por órgãos que atuem com crianças e adolescentes.
Institui o Protocolo de Atendimento e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em Casos de Suspeita de Violência em Ambientes Virtuais.
Susta os efeitos da Resolução nº 10, de 19 de julho de 2024, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Nacional de Políticas, que suspende a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre apropriação de doações destinadas a tratamento de saúde de crianças e adolescentes.
Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Inclui na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) a obrigatoriedade de veiculação de mensagem de advertência quanto ao risco para a saúde mental de crianças e adolescentes pelo uso de aplicações de internet que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros, inclusive redes sociais.
Altera a Lei n.º 8.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolva a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável quando praticado com o uso de inteligência artificial.
Altera a Lei Federal 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir medidas de proteção a menores de idade na aquisição de revistas, livros e publicações em todo o território nacional, que tratem de incitação à violência, incitação ao suicídio, sexo, sexualidade, erotismo ou nudez
Altera a Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, para estender o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo ao jovem egresso de acolhimento institucional ou familiar; a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para prever prioridade de reingresso e pagamento de Benefício Variável Familiar se houver um ou mais jovens até 21 (vinte e um) anos egressos de acolhimento institucional ou familiar; e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para prever prioridade no atendimento à provisão subsidiada de unidades habitacionais às famílias de que façam parte jovens egressos de acolhimento institucional ou familiar, com idade até 21 (vinte e um) anos.
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral da Criança e do Adolescente Indígenas em Situação de Vulnerabilidade.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol dos crimes hediondos.
Cria o Cadastro Nacional de Creches para crianças em pré-escolas da educação infantil.
Cria o PROTOCOLO “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, que cria mecanismos de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullyng, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar.
Dispõe sobre a adoção obrigatória de protocolos de identificação precoce dos transtornos do neurodesenvolvimento nas Cadernetas de Saúde da Criança distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, para inserir previsão de distribuição proporcional dos profissionais capacitados durante todo o período de atividades letivas.
Dispõe sobre a criação de Varas especializadas em Adoção
Dispõe sobre o direito real de habitação em favor dos filhos menores de 21 anos.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação digital no currículo da educação infantil.
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Insegurança Alimentar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e de Atenção às Vítimas e dá outras providências.
Susta a Nota Técnica nº 118, de 2023, CGICI/DPNI/SVSA/MS, que incorpora vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos, a partir de 1 de janeiro de 2024.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para inserir como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino arealização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos e à formação continuada dos profissionais da educaçãoque tenham como objetivo prevenir e coibir a violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais, no Brasil.