Proposições
230 proposições do mandato atual.
Altera a lei n. 11.664, de 29 de abril de 2008, para incluir diretrizes para a realização de exames preventivos de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Acrescenta o Inciso IV ao caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para estabelecer hipóteses de indignidade sucessória aos autores de crime de ofensa à integridade física decorrente de violência doméstica, de abandono de incapaz ou de violação da obrigação de alimentos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, e dá outras providências.
Altera os arts. 155 e 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para o furto mediante fraude e o estelionato praticado contra a mulher, bem como para, no estelionato cometido contra a mulher, estabelecer o seu processamento mediante ação penal pública incondicionada.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
Altera a Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), para criar Comissão Permanente da Mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para tipificar o crime de assédio moral.
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores, em todo o território nacional.
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres em todo território nacional.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas ameaçadas.
Institui medidas de combate ao assédio em transportes públicos; estabelece penalidades e determina a criação de campanhas de conscientização e proteção às vítimas.
Altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), estabelecendo nova previsão de sanção ao crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no dispositivo.
Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, possibilitando ao juiz determinar o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico no agressor, permitindo o acompanhamento em tempo real da sua localização, quando necessário para garantir a segurança da vítima, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher que sofre violência doméstica ao porte de arma de fogo.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer regras para entrega de filhos para visitas, e dá outras providências.
"Dispõe sobre a extensão dos direitos atribuídos às mulheres gestantes para pais e mães com crianças de colo, e dá outras providências."
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de prevaricação quando praticado no contexto de denúncias de assédio moral, assédio sexual ou importunação sexual.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar gravidez e aborto.
Garante às crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher, sempre que isso não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Altera as Leis 11.340, de 07 de agosto de 2006, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo às mulheres em situação de violência doméstica e amparadas por medidas protetivas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de violência moral contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a inversão do ônus da prova nos casos de assédio moral do trabalhador.
Tipifica o assédio moral e estipula causa de aumento de pena se cometido contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos, em estabelecimentos de ensino, e por imposição político-ideológica.
Cria plataforma de prevenção criminal para o cidadão, com cadastros e dados que especifica, de procurados, de pedófilos e de condenados por crimes violentos contra mulheres, e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer a igualdade proporcional e o tratamento isonômico nos convênios e contratos de patrocínio a atletas e equipes esportivas realizados por empresas públicas ou sociedades de economia mista, garantindo a distribuição equitativa de recursos entre modalidades esportivas masculinas e femininas.