Proposições
2.145 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Reconhece para fins do art 65,§1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos
Nomeia de “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a futura ponte sobre o Rio São Francisco - ligando os municípios de Penedo/AL e Neópolis/SE, na rodovia BR-349/AL/SE.
Altera a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o adiamento de provas na ocorrência de desastres naturais que incorram em decretação de estado de calamidade pública nos locais em que realizarem os respectivos certames.
Cria a Rota Turística do Imperador, no litoral dos estados de Sergipe e Alagoas.
Cria a Rota Turística do Cangaço, no litoral dos estados de Sergipe e Alagoas.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para impedir a cobrança de multas nos casos que especifica.
Susta o Comunicado do Ibama publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22/02/2023, sobre os resultados e conclusões da reavaliação ambiental dos agrotóxicos à base do ingrediente ativo tiametoxam, um inseticida neonicotinoides.
Inclui e declara o Bacamarte, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Inclui e declara a tradição do Barco de Fogo, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil e dá outras providências.
Susta o Comunicado IBAMA Nº 9630881, de 31 de março de 2021, e a expressão “registrados” do art. 15 do Ato Nº 71, de 29 de junho de 2022, da Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tratam de restrições ao uso do ingrediente ativo Imidacloprido em produtos agrotóxicos e afins.
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que, à semelhança da construção, não será devida contribuição à Seguridade Social em caso de demolição de residencial unifamiliar.
Regulamenta a profissão de acompanhante terapêutico.
Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências”, uma vez que exorbita o poder regulamentar, inviabilizando a prática do colecionamento e do tiro desportivo. NOVA EMENTA: Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre prioridade na realização de exames periciais por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera o art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para conferir direitos aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para aprimorar o texto legislativo, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, incluindo disposições sobre a não aceitação de acordos internacionais que possam representar restrições discriminatórias ao comércio internacional de produtos brasileiros.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, para estabelecer percentuais mínimos de investimento no combate ao câncer.
Dispõe sobre a exclusão dos pisos constitucionais em saúde e educação dos limites globais das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias estabelecidos pela Lei Complementar nº 200 de 2023
Acrescenta o §4º, ao artigo 489, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estabelece o Código de Processo Civil, com a finalidade de dispensar o relatório das sentenças nas causas que não excedam quarenta vezes o salário mínimo nacional.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Proíbe e considera prática abusiva oferecer empréstimos aos aposentados ou pensionistas por telefone ou qualquer outro meio não presencial.
Altera a Lei nº 14.062, de 23 de setembro de 2020, para dispor sobre a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal.
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dificultar a progressão de regime de cumprimento da pena nos casos em que o preso tenha sido condenado por crime praticado com emprego de violência contra crianças.