Proposições
208 proposições do mandato atual.
Institui a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) e o Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE) para Usuários de Transporte Aéreo e Terrestre.
Institui a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) e o Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE) para Usuários de Transporte Aéreo e Terrestre.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de disciplinar a divulgação das operações das empresas aéreas que realizam transporte de passageiros utilizando código compartilhado.
Projeto de Lei, que altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de1965 (Código Eleitoral), para dispor sobre o patrulhamento ostensivo, a fiscalização de trânsito e operações de transporte nas datas das eleições, de plebiscitos e de referendos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de trânsito quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular ou dispositivo similar.
Acrescenta à Lei nº 10.406, de 2002, Código Civil, o artigo 757-A, extinguindo a cobrança de franquia nos contratos de seguro de veículos automotores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com Desfibrilador Externo Automático (DEA), 30% (trinta por cento) das viaturas das Polícias Militares e dos Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar hipóteses de roubo circunstanciado e de receptação qualificada.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, para permitir a construção de estradas em Reservas Extrativistas.
Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para incluir dispositivos no Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II.
Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Transporte Público - FNTP, com a finalidade de assegurar recursos para o subsídio das tarifas dos serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre a assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a serem utilizados para complementar o custeio da gratuidade de tarifa dos transportes coletivos urbanos para a pessoa idosa.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nas operações de aquisição e financiamento de motocicletas para utilização nas atividades profissionais exercidas nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para retirar as exigências e a limitação de valor na aquisição de veículos elétricos com isenção de IPI por pessoas com deficiência.
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) por empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), por programadoras do serviço de acesso condicionado, por veículos impressos de comunicação e por portais de internet hospedados no País.
Altera as Leis nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para “dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a consistência e regularidade do auto de infração de trânsito (AIT) registrado por sistema de videomonitoramento, aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, e dá outras providências.
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos.
Acrescenta o art. 40-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para criar a Zona Franca do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o registro de restrição de ilícito, pelo delegado de polícia, referente a veículo automotor.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a coleta de dados relativos a condutores que dirigirem sob influência de álcool no registro de sinistros de trânsito.
Fixa o limite máximo a ser descontado pelas empresas de transporte individual e de entrega por aplicativo dos motoristas e entregadores, por corrida realizada.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes (CNCCA).
Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para limitar a velocidade de operação dos veículos automotores de coleta de lixo, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para assegurar a isenção de encargos financeiros para o pai, a mãe ou o responsável pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista na emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Altera a Lei Complementar nº 87/1996 para vedar a bitributação de impostos em compras internacionais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para obrigar as novas concessionárias de rodovias federais a construir postos de carregamento para veículos elétricos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso da viseira totalmente abaixada para condutores e passageiros de veículos como motocicletas, motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.
Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre financiamento integral das tarifas e sobre subsídio a empresas prestadoras do serviço de transporte público coletivo passageiros em Municípios atingidos por eventos climáticos extremos causadores de estado de calamidade pública e para suprimir a taxa de fiscalização das Agências federais de transporte em casos de calamidade e emergência.