Proposições
163 proposições do mandato atual.
Institui o “Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mulher Vítima de Estupro”.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Cria o “Orçamento Mulher” e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Dispõe sobre a realização de campanha permanente nos departamentos de saúde para orientação e conscientização sobre a necessidade do exame de trombofilia antes do uso de anticoncepcionais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para Mães Solo”.
Modifica o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de assédio sexual.
Institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.
Cria a política de atendimento a brasileiras emigrantes “Espaço da Mulher Brasileira – EMuB”.
Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre prioridade na realização de exames periciais por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir, como uma das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, o afastamento do cargo público ou da função pública, com prejuízo da remuneração.
Dispõe sobre a possibilidade de demissão por justa causa do empregado que realize pratica de assédio sexual ou moral à mulheres fora ou dentro do ambiente de trabalho.
Dispõe sobre a mudança de execução de sentença estrangeira no Brasil em casos de violência contra a mulher e estupro de vulneráveis.
Aumenta a pena do crime de assédio sexual e propõe a criação de uma causa de aumento de pena em até um terço quando o crime é cometido pela internet ou ambiente virtual, levando em consideração a gravidade adicional associada a essas circunstâncias.
Altera os arts. 32, 121, 129 e 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta o art. 41-A na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever pena de prestação pecuniária ao autor de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera os arts. 392, 392-A e 473, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer o compartilhamento da licença maternidade e da licença adotante.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para possibilitar jornada de trabalho diferenciada para mães que tenham encerrado o período de licença maternidade.
Dispõe sobre a Classificação Educativa sobre Assédio em obras de teledramaturgia.
Altera a Resolução nº 9, de 2013, para dispor sobre a eleição da Procuradora Especial da Mulher.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para ampliar de seis para doze meses o prazo para o exercício do cargo de líder e vice-líder da bancada feminina e explicitar que a escolha se dará mediante eleição.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer valor de multa e critério de fixação pelo juízo competente.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para acrescentar a pensão especial para a vítima da tentativa, quando resultar incapacidade permanente para o trabalho.
Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7° da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente “Lei Maria da Penha”.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para incluir a ação das organizações da sociedade civil como integrante da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Institui o Programa Mulher Viver Sem Violência.