Proposições
122 proposições do mandato atual.
Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Acrescenta parágrafo ao art. 39, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para caracterizar como recusa de pronto pagamento a não aceitação de dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito e PIX por estabelecimento de estacionamento privado.
Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Institui obrigação de ressarcimento ao usuárioproporcional ao tempo de interrupção no fornecimento dos serviços de telecomunicações ao consumidor.
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos.
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos em âmbito nacional.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre isenção de cobrança de tarifa de pedágio para veículos elétricos.
Acrescenta o § 4º ao Art. 19, da Lei Complementar nº 101, de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para vedar a cobrança de contratos de fidelidade no setor de telecomunicações.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer compensação ao consumidor de energia elétrica na prestação deficiente do serviço pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a exibição de aviso ao consumidor sobre imagem ou vídeo publicitário produzido com o uso de inteligência artificial.
Acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir que provedores de conexão de internet instituam cobrança direcionada aos provedores de aplicações de internet por geração de tráfego de dados.
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento e cobrança de multas de trânsito para pessoas com deficiência ou seus responsáveis legais.
Assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para prever como prática abusiva negar ao consumidor o transporte de animais domésticos em voos comerciais nacionais.
Dispõe sobre as relações de consumo entre consumidor e provedor de Rede Social, e dá outras providências.
Cria a Lei Ana Benevides estabelecendo as ações de saúde pública destinadas à proteção dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos, especialmente aqueles expostos ao calor, em períodos de alta temperatura e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá providências, para prever como prática abusiva a cobrança e venda de água em shows e espetáculos.
Altera os arts. 37 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de capitular como prática enganosa e abusiva a veiculação de oferta contendo informações inverídicas sobre a disponibilidade para a venda ou sobre o prazo de entrega de produto ou serviço ao consumidor.
Torna obrigatória aos estabelecimentos que comercializem veículos ciclomotores a comunicação ao consumidor sobre a necessidade de registro, licenciamento e autorização para a sua condução, bem como sobre as exigências legais e regulamentares para a sua circulação em vias públicas.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para classificar como abusiva a cláusula que permita, nos serviços públicos concedidos ou permitidos, a emissão antecipada de fatura, por estimativa de consumo.
Altera a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para obrigar as concessionárias de serviços públicos a incluir no documento de fatura do serviço o nome de cônjuge ou de companheiro em regime de união estável residente no mesmo domicilio do consumidor contratante, mediante solicitação do titular do serviço.
Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Acrescenta art. 49-A, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Altera Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para regular o direito de desistência imotivada na entrega domiciliar de produtos perecíveis ou de consumo imediato.
Dispõe sobre a proibição de o revendedor varejista de combustíveis automotivos reajustar o preço de venda ao consumidor do combustível enquanto não comercializar todo volume armazenado nos tanques do posto revendedor que tenha sido adquirido de seus fornecedores por preço vigente antes de reajuste de preço de venda dos fornecedores.
Altera a redação do § 4º do artigo 465 e o art. 469 do Código de Processo Civil.
Determina, a todas as concessionárias de pedágio, a retirarem de suas praças as cancelas da faixa destinada a veículos que utilizam sistema de cobrança automática eletrônica.
Acrescenta o §5º, §6º e §7º ao artigo 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispondo sobre a obrigatoriedade de implantação do ‘botão de cancelamento’ de contratos de adesão.