Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Altera o art. 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir a denúncia anônima como justa causa e legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela autoridade policial.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre efeitos da condenação penal e estabelecer impedimento para casar.
Aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar causa de aumento de pena no crime de homicídio qualificado cometido com emprego de arma de fogo ou mesmo quando não for possível a sua identificação.
Altera o art. 70 e a redação do parágrafo único do art. 71, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar a aplicação cumulativa das penas no caso de concurso formal de crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça e para vedar a aplicação da continuidade delitiva nessas hipóteses.
Acrescenta o § 8° ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 e revoga os incisos V, VI, VII e VIII do referido art. para proibir a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos ou equiparados.
Estabelece regras para elaboração de planos de defesa contra crimes complexos em bases operacionais de processamento, custódia e transporte de numerários, ou equivalentes, ou empresas com ativos críticos, ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais, altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer condição de adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária.
Altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tratar da apreensão de produtos ou instrumentos de infração administrativa ou crime ambiental, bem como para estabelecer critérios para sanções de embargo e de destruição ou inutilização de produto, e para recuperação de área desmatada ilegalmente.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer sanções administrativas e criminalizar a conduta de adotar ou manter modelo de negócios econômica ou financeiramente insustentável e que tenha o potencial de gerar risco sistêmico em determinado setor econômico, e dá outras providências.
Altera o art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal).
Altera o art. 147-B do Código Penal Brasileiro.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a adoção de dispositivos de segurança nos estabelecimentos de ensino - Botão do Pânico.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a adoção de dispositivos de segurança nos estabelecimentos de ensino. – BOTÃO DO PÂNICO
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Confere prioridade de tramitação para os inquéritos e ações cíveis ou penais relacionadas a atos de improbidade administrativa ou aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa.
Altera a lei nº 8.072 de julho de 1990, para inserir o crime de homicídio praticado no interior das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, no rol de Crimes Hediondos.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre a aplicação da pena, para extinguir a circunstância atenuante de quando o agente for menor de 21 (vinte e um) anos na data do crime.
Dispõe sobre o exercício das atividades de clube de tiro, caça e colecionismo, sobre a classificação de armas e munições de uso permitido, de uso restrito e de uso proibido e dá outras providências.
Cria o Dia Nacional do Policial Judicial.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 dedezembro de 2003, para que amulher vítima de violência doméstica tenha direito e prioridade no processo de aquisição e porte de arma de fogo.
Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.
Altera Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para tratar das regras de cálculo e reajuste dos proventos da aposentadoria do servidor público policial, e dá outras providências.
Tipifica os atos preparatórios quando praticados no contexto de crimes hediondos e organizações criminosas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Altera o art. 21 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para obrigar à instalação de placas com informações relativas aos danos ambientais causados por pessoa jurídica e às respectivas ações de reparação.
Altera o art. 241-D, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.