Proposições
1.640 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre instituir no calendário e nas campanhas nacionais de conscientização a inclusão e o reconhecimento do movimento "21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra as Mulheres”.
Dispõe sobre o direito ao acesso gratuito a implantes contraceptivos reversíveis de longa duração (LARC) para adolescentes e mulheres adultas em idade reprodutiva, atendidas na Rede Pública de Saúde em todo o território nacional, seguindo os critérios médicos atualizados de elegibilidade para o uso contraceptivo da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Dispõe sobre a prioridade de mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego – SINE, em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para reconhecer às candidatas de concurso público que estejam em situação de gestação, o direito de participar de segunda chamada de etapa avaliativa ou realizar a etapa avaliativa em formato que assegure isonomia.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir o stalking processual no art. 81, com a remessa das peças ao Ministério Público.
Institui o Programa de Apoio Psicológico Permanente às Mulheres que Sofreram Aborto Espontâneo ou Óbito Fetal, no âmbito da rede de saúde do Brasil.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em inicio de trabalho de parto.
Dispõe sobre o direito à realização de exames para a detecção de trombofilias em mulheres e as terapias para o seu tratamento em âmbito nacional.
ASSEGURA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR O DIREITO À COMUNICAÇÃO PRÉVIA QUANDO HOUVER RELAXAMENTO DA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE OU DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA APLICADA CONTRA QUEM DEU CAUSA À VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Altera a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 para assegurar às mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e intrafamiliar o atendimento acessível em Língua Brasileira de Sinais – Libras e Braille e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos à inserção de mulheres com mais de cinquenta anos no mercado de trabalho.
Altera a Lei nº 10.101, de 2000, para garantir à comerciária o direito de descanso quinzenal remunerado aos domingos.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir os casos em que não há relação de afeto mútuo, bastando a existência de afeto pelo agressor que possa fundamentar a incidência de proteção especial.
Altera os arts. 32, 121, 129 e 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta o art. 41-A na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever pena de prestação pecuniária ao autor de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais do desporto, para agravar penalidades desportivas nos casos de infrações contra árbitras.
Altera o Código de Processo Penal, para prever prazo de 2 (dois) anos em direito de queixa e representação criminal nos casos de violência doméstica.
Aumenta a pena do crime de assédio sexual e propõe a criação de uma causa de aumento de pena em até um terço quando o crime é cometido pela internet ou ambiente virtual, levando em consideração a gravidade adicional associada a essas circunstâncias.
Estabelece o acesso prioritário ao tratamento clínico e cirúrgico para mulheres diagnosticadas com endometriose.
Revoga o §4º do art. 19-J da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990.
Dispõe sobre a criação do Programa “ELAS NAS ESTRADAS” cujo objetivo é a gratuidade da emissão da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E para mulheres.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar.
Cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica
Altera e renumere-se o §5º do art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para instituir mecanismo para reprimir a violência contra a mulher e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que, quando o agressor estiver sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, será disponibilizada para a ofendida tecnologia para que seja alertada caso o limite de distância fixado seja desobedecido.
Institui causas de aumento de pena e estende medidas protetivas para crimes cometidos contra advogada
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.695 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor.
Estabelece cota para a participação de artistas mulheres na programação de eventos musicais.
Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para adiar a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas.
Institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação. NOVA EMENTA: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
Tipifica na lei penal a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial para praticar violência contra a mulher.