Proposições
174 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a proteção à liberdade de religião e crença e o combate à discriminação religiosa nas relações de trabalho.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária sobre o salário mínimo dos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, para tratar sobre a inclusão produtiva no âmbito do Programa Bolsa Família.
Tipifica o assédio bancário contra titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada da assistência social.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tornar crime de responsabilidade descumprir o piso salarial profissional nacional instituído por lei.
Institui a Política Nacional de Saúde Mental no Trabalho.
Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial aos profissionais vigilantes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores temporários, contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estimular a doação de sangue em todo o país.
Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera as Leis nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), 3.765, de 4 de maio de 1960, e 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os proventos dos militares inativos, as pensões militares e a transferência para a reserva remunerada.
Altera o Art. 7º que define os direitos dos trabalhadores e o Art. 37 da Constituição Federal para definir que o teto remuneratório incide sobre as remunerações, subsídios, proventos, pensões, outras espécies remuneratórias e verbas de natureza indenizatória.
Dispõe sobre a atenção integral ás vítimas de escalpelamento.
Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a ausência justificada do trabalhador que seja vítima de violência sexual.
Dispõe sobre tempo mínimo de contribuição e regra de cálculo para aposentadoria proporcional no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para incluir a previsão de benefícios da previdência social às vítimas de violência doméstica.
Altera e acrescenta disposições à Lei nº 14.817, de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para catadores e catadoras de material reciclável, incluindo os cooperados.
Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução CODEFAT/MTE nº 1008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece critérios e diretrizes para a instituição do Projeto Piloto Sine - Sociedade Civil, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Altera os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212 e o art. 11 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor que os catadores de materiais recicláveis, inclusive os cooperados, são segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor que as entidades filantrópicas e entidades beneficentes sem finalidade lucrativa tenham acesso ao beneficio da justiça gratuita.
Altera os arts. 16 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para incluir, como dependentes do segurado, o filho e o irmão até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se forem estudantes de ensino superior.
Institui a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia.
Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovado.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de transtorno neurocognitivo maior.