Proposições
136 proposições do mandato atual.
Altera a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca para conferir tratamento adequado à aquicultura em propriedade privada.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para instituir o Benefício de Incentivo Ambiental ao Programa Bolsa Família.
Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Televisão da Amazônia Legal e da Região de Abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos para dispor sobre a proibição de importação de resíduos sólidos.
Altera o Art. 41 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para possibilitar a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para o combate ao desmatamento, às queimadas, aos incêndios florestais, à desertificação e aos desastres naturais.
Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para aumentar as penas aplicáveis aos crimes de incêndio doloso, bem como ao incêndio em áreas de floresta ou outras formas de vegetação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tipificar ou agravar as penas dos crimes de incêndio quando em lavoura, pastagem, floresta ou demais formas de vegetação.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais) e nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer a pena de quem provoca incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação, bem como para tornar este crime hediondo.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir como crime hediondo o crime de incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul – FCS -, destinado a promover o desenvolvimento econômico e social da Região Sul do Brasil, com foco na recuperação econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido por eventos climáticos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso e a equiparação a crime hediondo.
Dispõe sobre a prevenção, controle, fiscalização e penalização de incêndios florestais, matas, pastagens e outras áreas de vegetação, visando à proteção do meio ambiente e da saúde pública, promovendo o uso de tecnologias avançadas e a cooperação internacional para combate a incêndios e conservação da biodiversidade.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir a previsão de educação para reação a desastres climáticos.
Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir, dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório. Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cria o crime do art. 163-A do Código Penal, cria o crime do art. 244-D na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e inclui a Seção VI no Capítulo V da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar as penas dos crimes tratados pelos correlatos dispositivos legais, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório, readequando suas penas e criar majorantes e qualificadoras para ele, de modo a coibir as invasões de terra e os crimes ambientais delas decorrentes, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos e reprimir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco envolvendo invasões de propriedades imóveis rurais ou urbanas.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, para tratar da transferência direta de recursos para medidas relacionadas à realocação da população afetada e à recuperação ambiental.
Protege a pesca de subsistência em período de defeso.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para incluir entre os princípios e fundamentos da Política Nacional de Meio Ambiente, o acompanhamento das séries históricas de precipitação resultantes de eventos extremos decorrentes da crise climática e projeções de chuvas para os próximos anos considerando modelos climáticos atuais.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor acerca do licenciamento ambiental simplificado para a implantação ou ampliação de rodovias, gasodutos de transporte de gás natural, de redes de telecomunicação e redes de transmissão de energia elétrica nas faixas de domínio e de servidão da União, dos Estados e Municípios.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor acerca do licenciamento ambiental simplificado para a implantação ou ampliação de rodovias, gasodutos de transporte de gás natural, de redes de telecomunicação e redes de transmissão de energia elétrica nas faixas de domínio e de servidão da União, dos Estados e Municípios.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Acrescenta inciso ao caput do art. 4° da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a fim de incluir nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) os Igapós.
Dispõe sobre a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2024 para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Inscreve o nome de Flora de Oliveira Lima no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.