Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para padronizar o efetivo das guardas municipais do País.
Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada – LOSEP, Extingue a Nomenclatura “Vigilante” e cria o Agente de Segurança Privada – AGESP,e altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 (Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências
Torna lei o direito ao esquecimento, sendo dever a remoção de publicação ofensiva à honra após o decurso de 5 anos a contar da publicação, sob pena de multa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de prevaricação quando praticado no contexto de denúncias de assédio moral, assédio sexual ou importunação sexual.
Tipifica a lesão corporal contra candidato a cargo eletivo, e dá outras providências.
Altera o artigo 244 do Código de Processo Penal, para modificar a hipótese de busca pessoal de fundada suspeita para mínima suspeita.
Veda a instauração de inquérito por órgão ou membro pertencente ao Poder Judiciário e tipifica essa conduta como crime de abuso de autoridade.
Agrava as penas de crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes de tráfico de pessoas e roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Altera o art. 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para agravar as regras dos regimes de progressão de pena para apenados condenados pela prática dos crimes de organização criminosa.
Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para instituir a Secretaria Nacional de Captura (Senac).
Torna hediondos os crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra crianças e adolescentes.
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Dá nova redação ao art. 250 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena atribuída ao crime de incêndio bem como elevar a pena da majorante, quando o incêndio atinge lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Acrescenta artigo à Lei nº 7.492, de 16 de julho de 1986, para dispor sobre o crime de simulação de entidade financeira, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso nos estados que compreendem a Amazônia Legal.
"Altera o art. 22 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir que o vigilante de carros-fortes possam portar ate fuzil 7.62 de fabricação nacional, em serviço de transporte de valores"
Altera o caput do art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar o benefício de remição de pena para os condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para permitir a abertura automática de processo de impeachment de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a responsabilidade do agente por crime ou fato subsequente que decorra direta ou indiretamente do fato inicial.
Altera a alínea "a " do parágrafo 1º do art. 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a destinação de percentual mínimo do produto da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a penaao autor de crime praticado durante a saída temporária, o livramento condicional ou a prisão domiciliar, bem como enquanto estiver evadido do sistema prisional.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Susta os efeitos da Resolução nº 10, de 19 de julho de 2024, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Nacional de Políticas, que suspende a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020.
Apropriação Indevida em Transações Bancárias, como PIX.
Torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana e rural, mediante subtração de bens ou valores com grave ameaça física ou psicológica às vítimas mantidas em cativeiro sob coação, com aumento de pena, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para porte de armas de fogo de uso restrito por vigilantes patrimoniais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada, e dá outras providências.
Veda o recebimento de quaisquer auxílios, benefícios e programas sociais do Governo Federal aos condenados pela prática dos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) e dá outras providências.