Proposições
2.541 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a interligação entre o Poder Judiciário, a Polícia Federal e demais órgãos administrativos para fins de cumprimento de decisões judiciais relacionadas à inadimplência de obrigação alimentar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para satisfação de débito alimentar.
Susta os efeitos do art. 5º; do parágrafo único do art. 6º; do art. 7º; do art. 8º; do art. 9º; do parágrafo único do art. 11; e do art. 11-A, da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que "Dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir no rol de competência dos entes federativos que aderirem ao Sistema Nacional de Empregos o fomento à profissionalização e inclusão de pessoas LGBTQIA+ no mercado de trabalho.
Altera a Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, para dispor sobre a integração entre a educação profissional e tecnológica e o setor de micro e pequenas empresas, e o fomento ao empreendedorismo juvenil.
Institui o Programa Nacional de Cooperação Interfederativa para a Gestão Fiscal, Previdenciária e Administrativa dos Municípios e Consórcios Públicos Regionais e Intermunicipais – PRONACI - M, no âmbito da União, e dá outras providências.
Altera a Lei º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a exigência de quitação de débitos tributários ou veiculares não vinculados ao prontuário do condutor como condição para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Altera o art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para afastar a obrigatoriedade de indicação de valor do pedido na reclamação trabalhista.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não aplicação da cota de aprendizagem às empresas de segurança privada.
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Dispõe sobre a remuneração dos depósitos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Competitividade nas Exportações Brasileiras – PEMECEB, que estabelece a suspensão temporária de tributos federais incidentes sobre empresas exportadoras comprovadamente afetadas por barreiras comerciais externas, mediante contrapartida de manutenção de empregos, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.
Dispõe sobre a valorização do trabalho doméstico, institui medidas de combate à informalidade e à violação de direitos trabalhistas e dá outras providências.
Altera a Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, para prever como objetivo do Selo Emprega + Mulher o de reconhecer as boas práticas de empregadores que visem à implementação de programas de capacitação profissional de mulheres e à instituição de cotas femininas para o preenchimento das vagas de emprego.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a flexibilização da jornada de trabalho e a proteção contra a dispensa arbitrária de empregados que sejam cuidadores familiares de pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a dispensa de reavaliação pericial periódica no âmbito da Previdência Social e da Assistência Social, nos casos de incapacidade ou impedimento de natureza permanente, irreversível ou irrecuperável.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção da população indígena no mercado de trabalho.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos Socioambientais dos Pescadores Artesanais e das Comunidades Pesqueiras Tradicionais.
Altera o art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para atualizar o valor da multa e substituir o extinto salário de referência por unidade atrelada ao salário mínimo.
Altera o Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para aumentar a pena da contravenção de “Perturbação do trabalho ou do sossego alheios”.
Institui o Dia Nacional da Previdência Complementar, a ser celebrado anualmente em 16 de abril.
Regulamenta o direito dos trabalhadores, garantido pelo art. 7º, XI, da Constituição Federal, de participarem da gestão da empresa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes praticados em detrimento de instituições públicas e privadas de previdência ou de seus beneficiários.
Altera o inciso II do art. 31 da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para prever a redução do decréscimo anual dos honorários advocatícios de advogados públicos federais aposentados.
Institui o Estatuto da Poupança.
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o tempo mínimo de serviço para transferência à inatividade remunerada, a averbação do tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e a isenção da contribuição previdenciária para militares inativos e pensionistas com proventos até o teto do RGPS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS- exclusivamente por instituições financeiras públicas ou cooperativas de crédito com comprovada experiência no ramo previdenciário.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o tempo de descanso dos motoristas profissionais e para estabelecer novo meio de aferição dos tempos de direção.
Institui a livre escolha do trabalhador para destinação das contribuições previdenciárias entre o Regime Geral de Previdência Social – INSS e produtos financeiros públicos ou privados, e dá outras providências.