Proposições
897 proposições do mandato atual.
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Dispõe sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional - RETAR.
Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal.
Regulamenta disposições dos arts. 211 e 213 da Constituição Federal.
Destina percentual de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO para projetos voltados à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
Institui medidas voltadas para promover ofertas de produtos financeiros em condições adequadas aos perfis dos clientes; maior competição entre as instituições financeiras e de pagamento no Brasil e redução na taxa de juros dos empréstimos com a desburocratização e facilitação do acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento; cria o a Portabilidade Automática de Salário, o Crédito Salário Automático e o Débito Automático entre instituições para operações de empréstimos em atraso.
Regulamenta o art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, competências administrativas em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS
Altera o art. 57 da Lei Complementar nº 109 de 2001.
Acrescenta o parágrafo 4º-C ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar aos prestadores de serviços advocatícios se equipararem ao regime do Microempreendedor Individual - MEI.
Regulamenta o §8º do art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a integração dos contenciosos administrativos tributários relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS.
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Estabelece instrumentos de ajustes nos contratos administrativos firmados antes da entrada em vigor das leis instituidoras dos tributos de que tratam o art. 156-A e o art. 195, V, da Constituição Federal, inclusive concessões públicas
Regulamenta as imunidades previstas no art. 150 da Constituição Federal para aprimorar a delimitação das vedações tributárias aplicáveis às entidades religiosas e templos de qualquer culto.
Altera a Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, para permitir que a situação de desequilíbrio fiscal de estados que tenham aderido ou venham a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal seja equacionada de forma definitiva, mais eficiente e com menor custo social, assegurando-se, em maior medida, a autonomia dos entes federados prevista na Constituição Federal.
Altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB, para dispor sobre educação física no ensino infantil, fundamental e médio.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), bem como prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada nos doze meses imediatamente anteriores ao mês de janeiro de cada ano.
Dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Altera o art. 37 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – para assegurar o apoio do Poder Público à assistência na modalidade de entidade de longa permanência para idosos carentes.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Acrescenta o artigo 879-A ao texto da Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga o art. 39 da Lei 8.177, de 01 de março de 1991.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) que “Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências”, a fim de vetar isenção tributária para exportação de animais vivos.
Disciplina a remuneração mínima devida pelas empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas aos seus motoristas.
Dispõe sobre política de promoção da equidade de gênero no empreendedorismo.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para dispor sobre a aposentadoria compulsória aos ocupantes de cargos em comissão.
Estabelece normas tributárias gerais para a instituição do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, nos termos do art. 146, III da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para incluir o fator amazônico entre os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios.
Altera a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, para conferir ao Tribunal Superior Eleitoral a atribuição de atualizar o número de vagas a serem disputadas em cada estado, com base nos dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do ano anterior às eleições.
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para prever políticas públicas e linhas de créditos especiais à mulher empreendedora, como forma de reduzir a igualdade de gênero no país, e dá outras providências.
Dispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito.