Proposições
81 proposições do mandato atual.
Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, nos termos do § 1º do art. 167-F da Constituição Federal, em áreas afetadas por calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal
Dispõe sobre a isenção de tributos incidentes sobre a atividade empresarial, como forma de compensação tributária diante da incidência do imposto sobre lucros e dividendos distribuídos.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para modificar regras relativas ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável aos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Altera a Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, para incluir sardinha em lata na lista de produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS.
Altera a redação do caput do art. 6º-A da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer que no caso de apuração de déficit primário do Governo Central, ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual, ressalvado os benefícios e incentivos fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo trazidos na Lei 11.438, de 29 de dezembro de 2006, dentre outros, a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências, para adequação dos valores de receita bruta considerados para enquadramento do Microempreendedor do Individual (MEI), da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para modificar regras relativas ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável aos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar o limite de receita bruta anual e de contratação de empregados pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Dispõe sobre parcelamento especial de débitos federais de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pertencentes ao setor de eventos.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar categoria especial no Simples Nacional para entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, com regras que respeitem sua imunidade constitucional.
Altera a Lei Complementar nº 123/2006, para dispor sobre a aplicação dos Tratados de Não-Bitributação firmados pela República Federativa do Brasil às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para dispor sobre a defesa dos integrantes dos órgãos de segurança pública referidos no art. 144 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para autorizar a Aeronáutica a transportar brasileiros falecidos e seus acompanhantes, quando se tratar de pessoas em situação de hipossuficiência que necessitem realizar traslado à cidade de domicílio.
Dispõe sobre a possibilidade de pagamento parcial de saldo devedor de tributos e contribuições no âmbito do Simples Nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de benefícios na contratação de empregados por empresas devidamente enquadradas na Lei Complementar n° 123/2006 e dá outras providências.
Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Altera a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, para dispor sobre as indenizações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não (DPVAT) relativas a sinistros ocorridos no período compreendido entre 15 de novembro de 2023 e a data de início dos procedimentos de recepção, processamento e pagamento dos pedidos de indenização do Seguro cobertura do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com hospitais e policlínicas mantidos pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Dispõe sobre a possibilidade de as microempresas e as empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo regime do Simples Nacional, se constituírem como sociedades por ações, e sobre a participação de investidor-anjo no capital das microempresas e empresas de pequeno porte.
Dispõe sobre o enquadramento de startups no Simples Nacional.
Regula o regime jurídico dos subsídios tributários concedidos pela administração pública federal, promovendo transparência, eficiência, economicidade e controle rigoroso dos recursos públicos.
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.
Define mecanismo de transferência de recursos da União para Estados e Municípios atingidos por calamidades públicas.
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos relativos a dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e Estados, Distrito Federal e Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional até 31 de maio de 2024.
Assegura a manutenção no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), no prazo que especifica, dos optantes desse regime tributário que desenvolvam suas atividades em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos, reconhecida a situação de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal.
Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a exclusão dos pisos constitucionais em saúde e educação dos limites globais das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias estabelecidos pela Lei Complementar nº 200 de 2023
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Acrescenta o parágrafo 4º-C ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar aos prestadores de serviços advocatícios se equipararem ao regime do Microempreendedor Individual - MEI.