Proposições
398 proposições do mandato atual.
Institui o Programa Nacional de Renda e Reingresso Produtivo para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para aperfeiçoar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), instituir critérios de transparência e condicionar repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ao envio regular de dados.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Institui a Rede Integrada de Proteção Digital à Infância (RIPDI), altera a Lei nº 12.037 de 1º de outubro de 2009 e a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, para criar o crime de simulação digital de abuso sexual e dispor sobre a integração de ferramentas tecnológicas de investigação.
Dispõe sobre o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres e dá outras providências.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de interferência em infraestrutura crítica nacional mediante o uso de aeronave não tripulada, estabelecer circunstâncias qualificadoras e agravantes, e dá outras providências.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre a ampliação gradual da instalação e do funcionamento de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de furto e de roubo quando a subtração recair sobre carga transportada, bens do veículo de transporte ou de seus ocupantes.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para redefinir os crimes contra a dignidade e a vida animal, dar nova redação ao art. 32 e acrescentar os artigos 32-A, 32-B, 32-C e 32-D.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço Disque 100 em notícias e informações relativas à violência contra crianças e adolescentes veiculadas em qualquer meio de comunicação e dá outras providências.
Revoga o § 2º do art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
Modifica o art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir circunstância agravante aplicável quando o crime for praticado por formador de opinião.
Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública.
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.
Institui o Programa Nacional de Proteção a Agentes Aposentados da Segurança Pública e dá outras providências.
Altera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, entre as diretrizes da política de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, o desenvolvimento de estratégias específicas para povos originários, mulheres negras, mulheres com deficiência e populações em situação de vulnerabilidade.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos a animais quando decorrente de exploração comercial ou operação de estabelecimentos clandestinos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para dispor sobre a regularização ambiental de áreas embargadas em razão de infração administrativa relacionada ao descumprimento dos regimes de proteção da vegetação previstos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir a capacitação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) sobre prevenção, identificação, notificação, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica, familiar e de gênero.
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer reserva mínima de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas contratações públicas de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Acrescenta inciso XIII ao art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e promove alterações em diversos outros diplomas legais, para incluir os programas de assistência psicossocial dentre as diversas destinações dadas aos recursos desse Fundo.
Acrescenta os artigos 23-A, 33-A e 33-B à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para aumentar as penas e endurecer o combate aos crimes financeiros que tenham como vítimas fundos previdenciários ou de pensão (Lei Faria Lima - Contra Crimes Financeiros)
Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.