Proposições
98 proposições do mandato atual.
Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, vedando a publicidade, patrocínio e promoção de loterias de apostas de quota fixa em ambientes e meios de fácil acesso a crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a colaboração das instituições de ensino públicas e privadas com ações de apoio à identificação precoce de sinais e sintomas sugestivos de doenças oncológicas em crianças e adolescentes, em articulação com as redes de saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a exigência de avaliação de saúde mental para a contratação profissional em instituições sociais e estabelecimentos educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentes.
Altera o art. 6º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para reformular os critérios de elegibilidade das famílias beneficiárias cuja responsável familiar seja mãe de criança ou adolescente, sem cônjuge ou companheiro, com vínculo formal de trabalho.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir o Sistema Nacional de Rastreamento e Intervenção Rápida em Casos de Maus-Tratos contra Crianças – RIR-CM.
Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo “bebê reborn” ou artifício similar para obter benefícios destinados a crianças de colo e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a Lei nº?13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para agravar as penas quando o crime envolver pessoa menor de 14 anos, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de explosão praticado em local frequentado por crianças; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção ou divulgação de conteúdo audiovisual violento envolvendo criança ou adolescente, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de associação criminosa voltada a crimes contra menores de 14 anos.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio e a lesão corporal gravíssima cometidos contra menor de 14 anos com transmissão ao vivo ou gravação destinada à divulgação, e a Lei nº?8.072, de 25 de julho de 1990, para restringir benefícios penais nesses casos.
Dispõe sobre a triagem populacional de crianças para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Institui medidas de proteção à infância e à adolescência contra conteúdos digitais que promovam desafios perigosos e práticas nocivas nas redes sociais, estabelece deveres às plataformas digitais e dá outras providências.
Altera o artigo 12 da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir o Protocolo de Proteção em Casos de Retratação ou Alteração de Versão de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Acresce o § 6º ao art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para destinar o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos empenhados nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, para a execução de projetos voltados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para adequar a sanção administrativa prevista no art. 249 ao nível de risco pandêmico no caso específico de descumprimento da obrigação prevista no § 1º do art. 14 (vacinação).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir a execução de projetos voltados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar a inserção de alertas acerca da presença, na formulação de cosméticos, de substâncias químicas que promovam desregulação hormonal em pré-púberes.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir nos currículos da educação infantil e do ensino fundamental a educação alimentar e nutricional.
Dispõe sobre a proibição de exibição de conteúdo inadequado em feiras, exposições e eventos públicos com a presença de menores de dezoito anos, e estabelece normas para as instituições de ensino superior no âmbito de eventos acadêmicos, culturais e artísticos por elas promovidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações.
Dispõe sobre medidas cautelares, restritivas e de monitoramento a indivíduos investigados ou condenados por crimes de pedofilia, visando à proteção de crianças e adolescentes e à prevenção de reincidência.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, filhos enteados e coabitantes de vítimas de feminicídio tentado ou consumado.
Acrescenta o art. 34-A na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o critério de julgamento pelo menor preço nas contratações para gestão do fornecimento de produtos e serviços.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Dispõe sobre medidas cautelares aplicáveis a indivíduos investigados ou acusados pela prática de crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis ou adultos, e violência doméstica e familiar contra a mulher, com vistas à proteção das vítimas e à garantia da ordem pública.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, vedando a publicidade e a propaganda de loterias de apostas de quota fixa direcionada para crianças e adolescentes nos meios de comunicação social e em artigos infantis.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar a assistência de equipes especializadas multidisciplinares que necessariamente contem com fisioterapeutas nos serviços de saúde onde o parto for realizado.