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Câmara dos DeputadosAguardando Designação de Relator(a)

PL 1507/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acresce o § 6º ao art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para destinar o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos empenhados nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, para a execução de projetos voltados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras.

Apresentação
07 de abril de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
7

Autor

Partidos envolvidos