Proposições
546 proposições do mandato atual.
Garante às mulheres do sexo biológico feminino o direito à não invasão de suas dependências sanitárias por mulheres de sexo biologicamente diverso, em locais públicos e privados de uso coletivo.
Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital para Alunos com Deficiência e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de transporte escolar acessível para estudantes com deficiência na rede pública de ensino.
Dispõe sobre a proteção da identidade pessoal contra a criação e a difusão não autorizadas de réplicas digitais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da data de fabricação nas embalagens de pães industrializados e produtos de panificação comercializados no território nacional e dá outras providencias.
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
Pune com aplicação de sanções e multas equivalente a 10% do capital social, cassação do alvará ou cancelamento da licença de funcionamento à elevação abusiva, especulativa e injustificada de preços na revenda de combustíveis e alimentos, em proteção ao consumidor e à ordem econômica.
Proíbe a distribuição ou reprodução de fonograma ou obra audiovisual cujo teor faça apologia a crimes contra a dignidade sexual, ao tráfico ilícito de drogas, à violência contra as mulheres ou que depreciem a imagem feminina.
Altera a Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, para estender aos Municípios a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o cargo de Presidente da República no período subsequente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o registro e a consideração de atos infracionais graves praticados por adolescentes após o atingimento da maioridade penal.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Dispõe sobre a implementação, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, de protocolos clínicos experimentais envolvendo a substância polilaminina para tratamento de lesões medulares agudas e paralisias de origem traumática, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta ao art. 16º da Medida Provisória, o inciso XXI, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º que altera o art. 16º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Acrescenta o art. 17-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Supre o §10 do art. 32; dá nova redação ao §10 do art. 32; e acrescenta §§ 11 a 14 ao art. 32 todos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta nova redação do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Acrescenta os § 4º e § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta os arts. 15-A e 15-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do § 10 do art. 32 e acrescenta §§ 11 a 14 ao art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do §4º do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 15-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera o art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na forma proposta pelo art. 18 da MPV 1301, de 2025.
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar hipótese de legítima defesa de terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.